O Acordo de Livre Comércio estabelecido entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) foi oficialmente promulgado nesta sexta-feira (25), por meio do Decreto Presidencial nº 13.126. A norma foi veiculada no Diário Oficial da União e marca um avanço importante nas relações comerciais internacionais do país.
O bloco europeu da EFTA é composto por Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, nações que não integram a União Europeia. Do lado sul-americano, o grupo é formado por Brasil, Argentina, Bolívia, Paraguai e Uruguai, lembrando que a Venezuela permanece com sua condição de Estado-membro suspensa desde o ano de 2017.
De acordo com informações divulgadas pelo Palácio do Planalto, a publicação do decreto conclui formalmente o processo de internalização do tratado no ordenamento jurídico brasileiro. O texto estabelece diretrizes e compromissos voltados para a ampliação expressiva dos fluxos comerciais e dos investimentos mútuos entre as nações dos dois blocos, tendo seus efeitos jurídicos práticos iniciados a partir de 1º de outubro.
O documento estratégico prevê a redução drástica de barreiras técnicas ao comércio, além de implementar medidas sanitárias e fitossanitárias consideradas desnecessárias para a circulação de mercadorias. A medida visa otimizar processos e desburocratizar a relação bilateral entre os países envolvidos.
Adicionalmente, o tratado traz facilidades significativas para procedimentos aduaneiros e fomenta um acesso mais amplo aos mercados de compras governamentais. O texto original da aliança havia sido assinado em 16 de setembro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, contemplando também obrigações nas esferas de propriedade intelectual, desenvolvimento sustentável, preservação ambiental, biodiversidade e direitos humanos.
Segundo a Presidência da República, a iniciativa potencializa a entrada de produtos nacionais nos mercados dos países integrantes da EFTA. As negociações bilaterais haviam sido encerradas no ano passado após dez rodadas de diálogos iniciadas em 2017, com posterior aval do Congresso Nacional em junho e ratificação executiva em julho.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
