O governo federal anunciou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória que proíbe totalmente a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas e jogos on-line no território nacional, conhecidos popularmente como bets. A partir da publicação do texto oficial, as plataformas ficam rigorosamente impedidas de receber novas apostas, inaugurando um cronograma de transição para o encerramento definitivo das atividades das empresas autorizadas.
De acordo com as diretrizes estabelecidas, os apostadores terão até as 23h59 do dia 5 de outubro para realizar a retirada voluntária dos recursos disponíveis nas contas virtuais. Aqueles que não efetuarem o resgate de forma autônoma dentro do prazo estipulado receberão os saldos de volta diretamente por meio das instituições financeiras que operam com as respectivas companhias de apostas, em um repasse programado para ocorrer entre os dias 9 e 14 de outubro.
Como parte da descontinuidade do setor, os sites e aplicativos das bets deverão sair obrigatoriamente do ar a partir do dia 6 de outubro. Entre os dias 7 e 8 do mesmo mês, as empresas terão a obrigação de repassar aos bancos as informações detalhadas sobre os valores mantidos nas contas dos usuários, devidamente vinculados aos respectivos CPFs, garantindo que a restituição ocorra integralmente de forma automatizada pelo sistema bancário.
O planejamento do governo também contempla mecanismos para eventuais contingências. Caso ocorra qualquer tipo de impedimento técnico ou burocrático para a devolução dos valores aos cidadãos, a Caixa Econômica Federal foi autorizada a intermediar o pagamento aos apostadores a partir de 14 de outubro. Paralelamente, o poder público intensificará a fiscalização e as investigações sobre movimentações financeiras ilícitas associadas a plataformas clandestinas.
Ao defender a assinatura da medida, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou as casas de apostas virtuais como um grave problema social, comparando o impacto do vício em jogos ao consumo de entorpecentes e alertando sobre o endividamento de famílias. Estudos e pesquisas recentes citados pelo governo apontam prejuízos bilionários ao orçamento doméstico, além de reflexos expressivos na saúde mental e na incidência de ludopatia entre jovens e adultos no país.
O mercado de apostas de quota fixa havia sido inicialmente autorizado pela Lei 13.756, de dezembro de 2018, com regulamentação posterior consolidada no final de 2023. Com a nova reviravolta jurídica e o veto total imposto pela medida provisória atual, o cenário do esporte, da economia e do entretenimento digital passa por uma mudança drástica, exigindo adaptação imediata de empresas, clubes de futebol e órgãos de controle.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
