O governo federal publicou uma medida provisória que proíbe em todo o território nacional as apostas de quota fixa, amplamente conhecidas como bets. A nova vedação abrange também os jogos online e cassinos virtuais que operam no país, a exemplo de fenômenos digitais como o popular “Jogo do Tigrinho”. O texto estabelece obrigações diretas e sanções severas não apenas para as operadoras de apostas, mas também para provedores de internet, plataformas digitais e lojas de aplicativos que falharem em conter a circulação desses serviços irregulares.
Entre as determinações da norma está o chamado “dever de cuidado” imposto aos provedores de aplicações de internet. Na prática, empresas responsáveis por redes sociais, mecanismos de distribuição de conteúdo e portais digitais deverão agir ativamente para impedir a disseminação de anúncios e conteúdos relacionados aos serviços de apostas agora proibidos. Caso não comprovem a adoção de medidas adequadas, os provedores poderão ser responsabilizados, além de terem a obrigação de remover publicações irregulares após notificação do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou de órgãos de defesa do consumidor.
As lojas de aplicativos e sistemas operacionais também entram na mira da nova legislação, devendo barrar a disponibilização de softwares vinculados aos jogos vedados e retirá-los do ar imediatamente após o recebimento de notificações oficiais. O descumprimento dessas diretrizes expõe as companhias a penalidades aplicadas pelo Ministério da Justiça, que podem ocorrer de forma isolada ou cumulativa. As punições englobam advertências com prazos para regularização, multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício, incidência de multa diária, suspensão temporária das operações e a proibição definitiva do exercício das atividades.
Nos cenários em que a empresa não possua faturamento registrado no país, a multa poderá oscilar entre R$ 10 e R$ 1.000 por cada usuário cadastrado, respeitando o limite de R$ 50 milhões por infração cometida. O governo estipulou que a graduação da penalidade considerará critérios como o grau de gravidade, a quantidade de usuários atingidos, vantagens financeiras obtidas, a situação financeira do infrator, reincidência e o nível de cooperação com as autoridades competentes.
O cronograma oficial estabelece que os novos depósitos nas plataformas ficam proibidos de forma imediata. Os apostadores terão prazo até o dia 5 de outubro para realizar o saque dos saldos mantidos em suas contas, enquanto os sites e aplicativos deverão encerrar suas exibições e sair do ar a partir de 6 de outubro. A fiscalização contará com o apoio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que poderá operacionalizar bloqueios e redirecionamentos de páginas na internet por determinação dos ministérios envolvidos.
Paralelamente às medidas administrativas, o governo enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei com o objetivo de criminalizar a exploração, operação e divulgação de apostas de quota fixa. A proposta define que explorar tais atividades configurará crime com pena de reclusão de 4 a 6 anos, além de multa, sendo estendida a intermediários e administradores de canais de apostas. Em resposta, entidades do setor, como o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável e a Associação Nacional de Jogos e Loterias, criticaram a medida, argumentando que a proibição empurrará apostadores para o mercado clandestino e afirmando que levarão o caso à Justiça.
Fonte: g1.globo.com
