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Saiba como baixar o e-Título para votar nas eleições de 2026

Eleitores podem utilizar o aplicativo e-Título para se identificarem perante os mesários no pleito de 2026, desde que a ferramenta contenha a foto cadastrada.

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Saiba como baixar o e-Título para votar nas eleições de 2026

Os eleitores brasileiros terão a opção de utilizar o e-Título, que corresponde à versão digital do título eleitoral, para realizar a identificação perante os mesários durante o pleito de 2026. O primeiro turno da votação está marcado para ocorrer no próximo dia 4 de outubro.

Contudo, para que o cidadão possa exercer o direito ao voto apresentando exclusivamente o aplicativo, é obrigatório que a ferramenta digital contenha a fotografia do eleitor. O programa está disponível de forma gratuita para download nas plataformas digitais iOS e Android.

Para realizar o procedimento de obtenção da ferramenta, o usuário deve acessar a App Store ou a Google Play Store do celular. No momento da busca, é fundamental certificar-se de que o aplicativo exibido oficialmente é o nomeado “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira”.

Após a conclusão da instalação e com o sistema aberto, o cidadão precisa preencher campos com informações pessoais específicas: nome completo, data de nascimento, CPF ou número do Título de Eleitor, além do nome dos pais. Em seguida, o aplicativo solicitará que sejam respondidas perguntas de segurança e que o usuário cadastre uma senha de acesso.

Os dados inseridos pelo eleitor precisam coincidir exatamente com os registros fornecidos no último atendimento realizado junto à Justiça Eleitoral. Caso ocorra qualquer divergência nessas informações, o sistema não efetuará a validação do documento digital. Além disso, a plataforma poderá requisitar a execução do reconhecimento facial por meio da câmera do próprio telefone celular.

Vale destacar que, caso o eleitor não utilize o e-Título com foto, a legislação permite a apresentação de documentos oficiais tradicionais com foto perante a mesa receptora de votos. Entre as alternativas aceitas estão a carteira de identidade, a identidade social destinada a pessoas trans e travestis, passaporte, carteiras de categorias profissionais regulamentadas por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sendo válidos mesmo que estejam fora do prazo de validade.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano