Uma idosa de 96 anos, que aguardava havia cinco dias por uma vaga para realizar uma cirurgia no fêmur, foi transferida para o Hospital Regional de Ponta Porã após a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul acionar a Justiça. Moradora de Sete Quedas, ela havia recebido quase 50 recusas de hospitais antes de conseguir a transferência definitiva para o tratamento adequado.
A paciente sofreu uma queda em sua residência no dia 16 de setembro e foi inicialmente encaminhada ao Hospital Municipal de Sete Quedas. Após a realização de exames, os médicos identificaram uma fratura no fêmur esquerdo e constataram a necessidade urgente de intervenção cirúrgica. Como o hospital local não possuía estrutura para o procedimento, o caso foi inserido no sistema estadual de regulação.
Entre os dias 16 e 20 de setembro, dez unidades hospitalares receberam pedidos formais de transferência, mas todas as solicitações foram negadas. De acordo com informações da Defensoria Pública, as justificativas para as negativas incluíam a escassez de leitos, a falta de materiais cirúrgicos específicos, a ausência de médicos especialistas e a indisponibilidade de vagas em Unidades de Terapia Intensiva (UTI).
Além da fratura no fêmur, a idosa possui comorbidades como hipertensão e diabetes. Durante o período de espera pela transferência, ela permaneceu acamada, sentindo dores intensas e sem capacidade de caminhar, o que elevava o risco de complicações graves decorrentes da demora na assistência médica.
Diante da gravidade da situação e da falta de respostas da rede pública, o filho da paciente buscou atendimento na Defensoria Pública no município de Sete Quedas. Na noite do dia 21 de setembro, a defensora pública Vitória Davalos de Souza protocolou uma ação jurídica contra o Governo de Mato Grosso do Sul e a Prefeitura de Sete Quedas.
No dia seguinte à abertura do processo, a Justiça emitiu uma decisão determinando um prazo de 24 horas para que o poder público providenciasse o atendimento em um hospital público ou conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS) que dispusesse de plenas condições para realizar a cirurgia ortopédica.
A determinação judicial estipulou ainda que, caso o poder público não encontrasse uma vaga na rede pública dentro do prazo estipulado, a paciente deveria ser imediatamente transferida para um estabelecimento de saúde particular, ficando os custos financeiros sob responsabilidade do governo estadual e da prefeitura municipal.
Destacando a importância da medida, a defensora pública ressaltou que a agilidade é fundamental para resguardar o direito à saúde e à vida, de maneira especial quando se trata de pessoas idosas que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade social e clínica.
Fonte: www.campograndenews.com.br
