Mato Grosso do Sul estabeleceu um procedimento oficial que regulamenta desde a busca no local de tragédias até a confirmação da identidade das vítimas e a entrega dos restos mortais aos familiares. A regra trata de um momento extremamente delicado para os parentes, determinando que os nomes dos mortos não poderão ser divulgados antes da conclusão formal da identificação e da comunicação oficial à família.
A proibição abrange o repasse preliminar de informações à imprensa, a autoridades externas e a quaisquer outros canais de comunicação. O procedimento foi definido pela Polícia Civil e pela CGP (Coordenadoria-Geral de Perícias) por meio da Portaria Conjunta nº 287, publicada em 24 de setembro, com foco em ocorrências trágicas que envolvam muitas mortes ou corpos em condições que impeçam o reconhecimento visual.
De acordo com as diretrizes normativas, a norma poderá ser acionada sempre que o número de óbitos superar a capacidade de atendimento das unidades locais ou quando a gravidade da situação exigir técnicas complexas. O texto regulatório não fixa um limite numérico mínimo de vítimas, levando em consideração principalmente a dificuldade técnica específica de cada ocorrência registrada.
No local do desastre, o protocolo exige que a área seja rigorosamente isolada e dividida em setores. Dessa forma, os peritos conseguem registrar com exatidão o ponto onde cada corpo, fragmento ou pertence foi localizado. Cada material recebe um código exclusivo para acompanhar todo o seu trajeto, desde a retirada da cena até a realização dos exames laboratoriais.
Posteriormente, os corpos são submetidos a exames de imagem antes mesmo da necropsia, permitindo a localização rápida de próteses, peças metálicas ou projéteis. Os peritos encarregados devem coletar impressões digitais, dados odontológicos e amostras destinadas à análise de DNA, dependendo sempre das condições em que o material físico for encontrado.
Em paralelo às perícias técnicas, os familiares passam a ser atendidos em um espaço reservado e adequado. No local, eles podem entregar prontuários médicos, exames prévios, registros dentários e informações detalhadas sobre a pessoa desaparecida, assegurando que o processo de identificação científica ocorra com o máximo de precisão e respeito à dor das famílias.
Fonte: www.campograndenews.com.br
