Um episódio de violência doméstica foi registrado na madrugada deste domingo (27), no município de Apucarana, localizado no estado do Paraná. Uma jovem de 21 anos enfrentou momentos de terror após ter sua residência invadida pelo próprio ex-companheiro, um homem de 32 anos que já era alvo de medidas protetivas expedidas pela Justiça.
De acordo com as informações repassadas pela Polícia Militar, o caso ocorreu no Núcleo Habitacional José Mercadante. O agressor burlou a determinação judicial de afastamento, ingressou sem autorização no quintal da moradia da vítima e direcionou seus atos de vandalismo contra o patrimônio dela.
Aproveitando-se da escuridão da madrugada, o indivíduo abriu o capô do automóvel da jovem e despejou uma quantidade de areia diretamente no interior do motor. A sabotagem mecânica teve o claro objetivo de causar prejuízos financeiros e dificultar a locomoção da moradora.
Além da danificação do veículo, o homem exigiu de maneira agressiva e intimidadora a retomada do relacionamento amoroso. Diante da recusa da vítima, ele passou a proferir graves ameaças, afirmando categoricamente que tiraria a vida dela caso ela não aceitasse reatar o vínculo.
Assim que acionada, uma equipe da Polícia Militar deslocou-se rapidamente para o endereço com o intuito de conter o suspeito e garantir a segurança da moradora. Contudo, o homem percebeu a iminência da chegada policial e conseguiu fugir do local antes que a viatura pudesse interceptá-lo.
Os agentes realizaram diligências e patrulhamento ostensivo pelas ruas do bairro e regiões circunvizinhas, mas o suspeito não foi localizado até o momento. Diante da situação, a vítima recebeu orientações detalhadas sobre os próximos passos legais que deve tomar.
Entre as recomendações, foi orientado que a jovem compareça à Delegacia da Mulher de Apucarana munida dos documentos referentes à medida protetiva. No local, ela poderá solicitar a realização de uma perícia técnica para mensurar os danos causados ao motor do carro e formalizar o processo criminal pelos crimes de dano patrimonial e ameaça.
Fonte: tnonline.uol.com.br
