O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) tomou a decisão de suspender a medida que determinava o bloqueio do perfil no Instagram do candidato ao governo Renan Filho, filiado ao MDB. A resolução foi avaliada no contexto da reta final da campanha eleitoral e buscou reverter a interrupção dos canais digitais do político.
A desembargadora eleitoral Natália França Von Sohsten pontuou que a punição inicial aplicada contra o candidato se mostrou desproporcional para o atual momento da corrida eleitoral. De acordo com a magistrada, a retirada completa do perfil prejudica de forma drástica a comunicação direta entre o candidato e os eleitores justamente na fase decisiva do primeiro turno.
Em sua análise sobre o caso, o relator, desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida, ponderou que uma montagem questionada poderia associar uma ministra aos fatos em questão sem demonstrar seu real envolvimento. Contudo, o magistrado ressaltou que a restrição imposta foca na utilização da imagem da autoridade, mas sem proibir a realização de críticas políticas legítimas sobre os episódios citados.
A legislação eleitoral brasileira vigente estabelece critérios claros e punições graduais para o tratamento de eventuais irregularidades cometidas no ambiente da internet. A Lei das Eleições determina expressamente que a suspensão de perfis de candidatos deve ser adotada com cautela e moderação, respeitando inclusive o limite máximo de 24 horas para intervenções dessa natureza.
Dentro da jurisprudência e das diretrizes da Justiça Eleitoral, a remoção total de canais de comunicação é interpretada consistentemente como uma medida de caráter extremo. Decisões recentes apontam que o bloqueio de contas inteiras acaba por inviabilizar a ampla divulgação de propostas de governo, o compartilhamento de agendas públicas e a resposta rápida a críticas, gerando impactos diretos sobre o equilíbrio da disputa nas urnas.
Com a reversão da ordem pelo TRE-AL, o candidato retomou o pleno funcionamento de sua conta na plataforma digital, restabelecendo o fluxo de informativos voltados ao eleitorado alagoano. O episódio reforça o debate jurídico em torno dos limites da propaganda e da liberdade de expressão nas redes sociais durante o período de votação.
Fonte: noticias.uol.com.br
