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Prefeitura de MS terá de pagar dívida trabalhista se terceirizada não quitar

Justiça do Trabalho condenou prestadora e apontou falha na fiscalização por parte da Prefeitura de Ivinhema em contrato de terceirização.

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Prefeitura de MS terá de pagar dívida trabalhista se terceirizada não quitar

O Município de Ivinhema terá de responder subsidiariamente por uma dívida trabalhista caso a empresa contratada para prestar serviços à prefeitura não pague os valores devidos a um ex-funcionário. A decisão foi proferida pela Justiça do Trabalho, que reconheceu o direito do trabalhador a verbas da demissão e apontou falha na fiscalização por parte da administração municipal.

A sentença é assinada pelo juiz substituto Alexandre Marques Borba, da Vara do Trabalho de Nova Andradina, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), e ainda comporta recurso. A condenação recebeu inicialmente o valor provisório de R$ 10 mil, mas o montante exato devido será definido posteriormente por meio de cálculos.

O trabalhador envolvido no processo foi contratado em 12 de março de 2025 e dispensado sem justa causa em 30 de janeiro de 2026. De acordo com os autos, a empregadora não apresentou os devidos comprovantes de pagamento das verbas rescisórias, o que motivou a condenação ao pagamento de aviso-prévio de 30 dias, férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional e FGTS acrescido de multa de 40%, com base salarial de R$ 2.383.

Ao analisar o papel da prefeitura no caso, o magistrado destacou que, embora o funcionário fosse contratado formalmente pela empresa terceirizada, ele prestava serviços diretamente ao município, beneficiando a administração pública. Como a prefeitura deixou de apresentar o contrato firmado com a prestadora, certidões de regularidade do FGTS ou documentos comprobatórios de fiscalização, a Justiça identificou omissão no acompanhamento.

Com essa falha na fiscalização, ficou estabelecida a responsabilidade subsidiária do Poder Executivo municipal. Isso significa que, caso a empresa empregadora não realize o pagamento dos créditos reconhecidos na ação trabalhista, a prefeitura será obrigada a quitar todas as verbas da condenação.

Além das verbas rescisórias, a Justiça também determinou o pagamento de diferenças no cálculo das horas extras já registradas nos contracheques do trabalhador, incluindo o adicional de insalubridade de 20% com reflexos em outras rubricas, embora o pedido de uma hora extra diária adicional tenha sido rejeitado por falta de provas.

Fonte: www.campograndenews.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano