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Militar pode votar? Entenda a proibição aplicada a quem cumpre o serviço obrigatório

Apenas os jovens que prestam o serviço militar obrigatório são impedidos de votar no Brasil; saiba o motivo histórico da restrição e o status de proposta para mudar a regra.

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Militar pode votar? Entenda a proibição aplicada a quem cumpre o serviço obrigatório

Com a proximidade do pleito, dúvidas sobre a participação de membros das Forças Armadas no processo eleitoral voltam a surgir. A legislação brasileira estabelece regras específicas que diferenciam os soldados recruta dos demais integrantes da caserna no que tange ao exercício da cidadania pelo voto.

De acordo com as normas vigentes, apenas os militares conscritos — ou seja, os jovens que se alistam para cumprir o período de serviço militar obrigatório — são proibidos de votar. Para os demais militares de carreira ou temporários das Forças Armadas, assim como para os policiais militares e bombeiros, o alistamento eleitoral e o voto ocorrem normalmente.

A restrição imposta aos conscritos tem uma raiz histórica profunda, ligada diretamente ao processo de redemocratização do país após o regime militar instaurado em 1964. A intenção do legislador constituinte foi afastar a tropa de base de possíveis influências político-partidárias diretas durante o período de caserna.

Segundo a professora de Direito Constitucional Gabrielle Santana Garcia, do Centro Universitário Jorge Amado, a medida reflete justamente o temor dos constituintes da época em relação ao uso político das tropas de base, garantindo maior neutralidade institucional aos quartéis.

Apesar de vigorar há décadas, a restrição já foi alvo de debates no Poder Legislativo. Existe uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tenta liberar o direito de voto justamente para os conscritos, buscando alterar o cenário atual das restrições eleitorais.

No entanto, a matéria encontra-se atualmente estagnada no Congresso Nacional. A admissibilidade da PEC passou pela Comissão de Constituição e Justiça em 2019, e sua última movimentação ocorreu no ano de 2021, quando a comissão aprovou um parecer favorável apresentado pelo relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança.

Fonte: noticias.uol.com.br

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