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Entra em vigor tarifa zero para instrumentos musicais e máquinas de costura importados

Medida que zera o imposto de importação para microfones, grupos de instrumentos musicais e máquinas de costura domésticas passou a valer nesta quinta-feira.

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Entra em vigor tarifa zero para instrumentos musicais e máquinas de costura importados

Começou a valer nesta quinta-feira (1º) a zeragem da alíquota do imposto de importação aplicada sobre microfones, diversos grupos de instrumentos musicais e também sobre máquinas de costura voltadas para o uso doméstico. Com essa alteração promovida pelo governo federal, deixam de existir taxas que antes alcançavam o patamar de 18% para o segmento musical e chegavam a 20% no caso do maquinário de costura.

A alteração regulatória está fundamentada na Resolução 926/2026, emitida pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex). O texto normativo foi responsável por incorporar formalmente ao arcabouço jurídico brasileiro as diretrizes e decisões estabelecidas pelo Grupo Mercado Comum pertencente ao Mercosul.

No que tange ao mercado de música, a cobrança tributária que antes pesava em 18% sobre as importações foi totalmente eliminada para os instrumentos de corda em formato acústico e também para os equipamentos de sopro. A desoneração abrange diretamente itens populares e profissionais como violinos, violas, violoncelos, contrabaixos, violões, harpas e cavaquinhos.

A lista de produtos contemplados pela benesse alfandegária estende-se ainda a instrumentos de metal e madeira, englobando trompetes, trombones, tubas, trompas, bombardinos, gaitas, clarinetes, acordeons e flautas, além de microfones variados. O abatimento total aplica-se estritamente aos códigos tarifários e especificações detalhadas no ato normativo da Camex.

Outro destaque do pacote de isenções recai sobre as máquinas de costura classificadas estritamente na categoria de uso doméstico, cuja taxa alfandegária anterior era de 20%. Vale destacar que essa facilidade tributária já vinha sendo aplicada de maneira provisória e condicionada a restrições de cotas volumétricas. A partir de agora, o benefício consolida-se de forma definitiva e sem restrição quantitativa.

Embora recebam a denominação formal de uso residencial, esses equipamentos de costura desempenham papel fundamental e também são amplamente empregados por micro e pequenas empresas integradas à cadeia produtiva da indústria têxtil brasileira. Informações estatísticas do ComexStat, plataforma vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), apontam quais unidades da federação mais trouxeram esses itens do exterior ao longo do ano anterior.

No panorama das máquinas de costura, os maiores montantes de importação foram concentrados por São Paulo, Santa Catarina, Alagoas, Amazonas e Pernambuco. Já no setor de instrumentos musicais, a lista de maiores importadores estaduais englobou São Paulo, Santa Catarina, Minas Gerais, Paraná, Espírito Santo, Goiás, Rio Grande do Sul e Rondônia.

Apesar de a Resolução 926/2026 ter sido formalmente promulgada nos últimos dias do mês de junho, a efetivação prática da redução tarifária para zero consolidou-se unicamente a partir desta quinta-feira, tornando o cenário permanente para o comércio exterior do país.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano