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TAC exige medidas contra novos incêndios florestais em 2 fazendas no Pantanal

Acordo firmado com o MPMS prevê construção de aceiros, formação de brigada e uso de equipamentos após fogo atingir áreas de vegetação nativa em Corumbá.

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TAC exige medidas contra novos incêndios florestais em 2 fazendas no Pantanal

Duas fazendas localizadas no município de Corumbá, no Pantanal de Mato Grosso do Sul, foram acionadas para reforçar a prevenção e o combate a incêndios florestais. A determinação ocorre após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). O acordo abrange as propriedades rurais Pé de Ferro e Guanabara, que foram atingidas por queimadas no ano de 2024, estabelecendo um prazo limite de 120 dias para o cumprimento das principais obrigações acordadas.

O documento oficial estabelece a construção obrigatória de aceiros preventivos de até 30 metros de largura, além de determinar a manutenção anual dessas estruturas durante o período compreendido entre os meses de janeiro e maio. Outro ponto central do acordo é a exigência de formação permanente de uma brigada de incêndio própria, que deve seguir rigorosamente as normas técnicas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros da região.

Para garantir a eficácia das ações de resposta rápida, as fazendas envolvidas deverão disponibilizar ferramentas adequadas, equipamentos de proteção individual (EPIs), bombas manuais, abafadores, rádios comunicadores, motosserras e estrutura logística para o transporte de água. As propriedades também ficam obrigadas a manter reservas ou fontes dedicadas de abastecimento de água em locais estratégicos para auxiliar diretamente no combate a eventuais focos de chamas.

Após a conclusão das exigências estruturais, a parte responsável pelo acordo deverá solicitar a regularização junto ao Sistema Prevenir, gerenciado pelo Corpo de Bombeiros, apresentando um relatório técnico e fotográfico completo, acompanhado da devida anotação de responsabilidade técnica do profissional contratado. Caso utilizem técnicas preventivas com o uso controlado do fogo, será necessário protocolar junto ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) um pedido oficial de licenciamento para execução do Plano de Manejo Integrado do Fogo.

O TAC também determina que as propriedades sejam cadastradas no sistema Pantanal em Alerta, ferramenta tecnológica utilizada para o monitoramento de focos de calor na região. Sempre que receberem uma notificação de alerta, os responsáveis deverão comunicar formalmente ao Ministério Público, no prazo de até 30 dias, as providências adotadas em campo ou atestar que o alerta monitorado não se confirmou como um incêndio florestal de fato.

O acordo veda de forma expressa a realização de intervenções potencialmente poluidoras sem a devida licença ambiental ou em desacordo com as autorizações concedidas pelos órgãos competentes. O descumprimento de qualquer uma das cláusulas estabelecidas poderá resultar na aplicação de multa no valor de R$ 10 mil por cada intervenção julgada irregular.

Fonte: www.campograndenews.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano