À medida que o pleito se aproxima, eleitores que precisam comparecer às urnas acompanhados por crianças devem redobrar a atenção às normas vigentes. De acordo com a legislação eleitoral brasileira, a presença dos pequenos é permitida no dia da votação, mas existem limites rígidos quanto à atuação deles dentro da cabine secreta.
Embora possam acompanhar os pais ou responsáveis até o momento decisivo, as crianças estão proibidas de digitar qualquer número na urna eletrônica ou de revelar a escolha política do eleitor. O objetivo principal dessa restrição é garantir o absoluto sigilo do voto, preceito fundamental da democracia brasileira, evitando qualquer tipo de interferência externa.
Por outro lado, situações que envolvem eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida contam com salvaguardas específicas garantidas por lei. Com base na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cidadão que possua algum tipo de limitação tem o direito legítimo de ingressar na cabine acompanhado por uma pessoa de sua livre escolha, sem a necessidade de comprovar o tipo ou a causa da deficiência.
Para usufruir desse auxílio, o eleitor não precisa realizar nenhum tipo de cadastro ou requerimento prévio junto ao juiz eleitoral. Compete exclusivamente ao presidente da mesa receptora da seção avaliar a imprescindibilidade do apoio e autorizar a entrada do acompanhante escolhido para auxiliar no momento do voto.
O cidadão designado para prestar assistência tem a prerrogativa de digitar os números dos candidatos na urna eletrônica, desde que atue estritamente sob a orientação do eleitor. No entanto, existem vedações importantes para exercer essa função: o acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos políticos, de federações ou de coligações partidárias.
Além disso, o procedimento exige formalidades rigorosas na seção eleitoral. O auxiliar precisa apresentar um documento oficial de identificação aos mesários, e todo o atendimento diferenciado deve ser devidamente registrado em ata, incluindo o nome completo e o número de identificação da pessoa que prestou o suporte.
O protocolo de votação também contempla uma série de tecnologias de assistência e recursos de acessibilidade. Pessoas com deficiência visual, por exemplo, podem utilizar o sistema Braille para assinar a lista de votantes, contar com fones de ouvido descartáveis para orientação em áudio fornecida pela Justiça Eleitoral, ou identificar a tecla 5 do teclado numérico por meio de um ponto em relevo.
Ademais, a legislação assegura a entrada e a permanência de cão-guia junto ao eleitor durante todas as etapas do procedimento de votação. Caso seja necessário, o cidadão com deficiência ou mobilidade reduzida ainda pode atualizar seu cadastro eleitoral no próprio dia da eleição, preenchendo o formulário específico disponibilizado na sala de votação para posterior encaminhamento ao cartório.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
