Últimas notícias
BRASIL

Foto da urna durante votação termina com eleitor preso em Jardim

Homem de 56 anos afirmou aos mesários que não estava com celular, mas usou o aparelho dentro da cabine de votação e acabou preso.

Compartilhe: WhatsApp Facebook X
Foto da urna durante votação termina com eleitor preso em Jardim

Um eleitor de 56 anos foi preso na manhã deste domingo (4) após fotografar a urna eletrônica durante o processo de votação. O caso ocorreu na Escola Estadual Coronel Juvêncio, local de votação situado na região central de Jardim, município localizado a 236 quilômetros de Campo Grande.

De acordo com as informações apuradas, antes de entrar na cabine de votação, o homem havia afirmado aos mesários que não estava portando nenhum aparelho celular. No entanto, após passar pela identificação e iniciar o voto, ele sacou o telefone e registrou imagens da urna eletrônica.

O episódio aconteceu por volta das 9h15, na seção 31. O registro foi notado pelos mesários, que imediatamente pediram para que ele cessasse a atitude. Conforme a ata da mesa receptora, o eleitor irritou-se com a cobrança, começou a questionar os integrantes da seção e adotou um comportamento que intimidou a equipe.

Diante da situação, o fiscal do juiz eleitoral foi acionado para tomar as providências cabíveis ainda no local. O eleitor acabou sendo detido e encaminhado para a delegacia de polícia do município, onde prestou depoimento e posteriormente foi liberado.

O caso foi formalmente registrado como violação ou tentativa de violação do sigilo do voto. O episódio também foi comunicado pelo Cartório Eleitoral da 22ª Zona Eleitoral à 1ª Delegacia de Polícia de Jardim, com o envio da cópia da ata da seção por e-mail.

Vale destacar que o Tribunal Superior Eleitoral proíbe estritamente a entrada de eleitores na cabine de votação portando celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer dispositivo capaz de registrar ou transmitir o voto. Os aparelhos devem ser desligados e deixados com os mesários antes do acesso à urna para garantir a segurança e o sigilo do pleito, sendo o descumprimento passível de punição prevista no Código Eleitoral.

Fonte: www.campograndenews.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano