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Saiba quem pode entrar com acompanhante na cabine de votação

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber ajuda de uma pessoa de escolha própria na cabine de votação. Crianças podem acompanhar os pais, mas sem digitar os números.

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Saiba quem pode entrar com acompanhante na cabine de votação

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber ajuda de uma pessoa de sua escolha dentro da cabine de votação, conforme as regras estabelecidas para o pleito. Crianças também têm permissão para acompanhar os pais, mas não devem digitar os números na urna, interferir na escolha ou revelar o voto.

No caso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, o acompanhante pode até mesmo digitar os números dos candidatos, desde que siga estritamente a orientação do eleitor. A decisão e a escolha devem partir sempre de quem está exercendo o direito ao voto.

A Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê esse auxílio independentemente do tipo ou da causa da limitação do eleitor. Vale destacar que não é necessário realizar nenhum tipo de cadastro prévio ou apresentar pedido antecipado ao juiz eleitoral.

Cabe ao presidente da mesa receptora avaliar se a ajuda é de fato indispensável e autorizar a entrada do acompanhante na cabine de votação. A pessoa escolhida para prestar o auxílio precisa obrigatoriamente apresentar um documento de identificação aos mesários.

Existem restrições quanto ao perfil do acompanhante: ele não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, nem de partidos políticos, federações ou coligações. Todo o atendimento deve ser devidamente registrado na ata da seção eleitoral, contendo o nome completo e o número do documento da pessoa que prestou o auxílio.

Além do acompanhante, eleitores com deficiência visual contam com recursos tecnológicos que auxiliam no momento da votação, como o sistema de áudio da urna através de fone de ouvido descartável e individual fornecido pela Justiça Eleitoral, além da marca em relevo na tecla 5 para servir de referência.

Os mesários estão orientados a prestar suporte sobre o uso dessas ferramentas. Também é permitido ao eleitor assinar o caderno de votação utilizando o alfabeto comum ou o sistema Braille, assim como permanecer acompanhado por cão-guia na seção durante todo o procedimento.

Quem possui deficiência ou mobilidade reduzida e deseja registrar a condição pode informar a Justiça Eleitoral no próprio dia da votação, preenchendo, datando e assinando o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência para posterior encaminhamento ao cartório eleitoral.

Fonte: www.campograndenews.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano