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Perfumes, sabonetes e xampus poderão ter fabricação artesanal

Anvisa libera sete categorias de cosméticos e impõe limites rígidos a rótulos e publicidade para produções artesanais no país.

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Perfumes, sabonetes e xampus poderão ter fabricação artesanal

Perfumes, sabonetes, xampus, condicionadores, óleos corporais e desodorantes estão entre os produtos que poderão ser fabricados de forma artesanal no Brasil. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou nesta segunda-feira (5) a lista com sete categorias autorizadas e as regras que produtores deverão seguir na formulação, rotulagem e divulgação.

A relação oficial inclui perfumes, colônias e águas perfumadas com base alcoólica; odorizantes de ambiente, como velas aromáticas, sachês, difusores e sprays; sais e bombas de banho; sabonetes sólidos para o corpo; xampus e condicionadores sólidos; óleos, manteigas corporais e bálsamos; além de desodorantes em barra sem sais de alumínio.

A norma entra em vigor em um prazo de 60 dias. Além de definir quais itens podem ser feitos de maneira artesanal, a regulamentação estabelece o que os fabricantes poderão informar aos consumidores e quais advertências obrigatórias deverão constar nos rótulos de cada embalagem.

Perfumes e colônias, por exemplo, poderão ser apresentados exclusivamente como produtos destinados a perfumar a pele e proporcionar sensação de frescor. A divulgação como antitranspirante, antisséptico ou hidratante ficará terminantemente proibida pela agência reguladora.

As restrições também alcançam os sabonetes. Os fabricantes poderão indicar funções básicas de limpeza e higiene, mas não poderão atribuir aos produtos efeitos antiacne, clareadores, antibacterianos ou de cunho terapêutico.

Nos xampus e condicionadores sólidos, serão permitidas apenas informações relacionadas à limpeza, ao condicionamento e ao brilho dos cabelos. Alegações de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento capilar não serão autorizadas.

Óleos, manteigas corporais e bálsamos também terão limites severos. De acordo com a Anvisa, esses itens não poderão ser divulgados com propriedades anti-inflamatórias, antienvelhecimento, terapêuticas ou de proteção solar.

Todos os grupos de produtos deverão trazer advertências mínimas de segurança nos rótulos, como a indicação clara de uso externo, orientação para suspender a aplicação em caso de irritação e recomendação para evitar o contato com os olhos e as mucosas.

Por fim, determinadas categorias contarão com avisos adicionais, como o alerta para produtos inflamáveis. A norma também prevê restrições para que alguns itens não sejam destinados a bebês, crianças, gestantes e idosos, exigindo que tais avisos apareçam de forma expressa na embalagem.

Fonte: www.campograndenews.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano