
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) determinou que as punições aplicadas a empresas e profissionais credenciados não sejam executadas de forma imediata. A medida exige a comunicação formal ao responsável e o cumprimento do prazo de dez dias úteis para a apresentação de contestação.
A determinação consta em uma portaria publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial do Estado (DOE). A norma regula exclusivamente as sanções administrativas aplicadas a prestadores fiscalizados, mantendo inalteradas as regras de pontuação na carteira, suspensão de habilitação e multas aplicadas aos motoristas em geral.
Funcionamento dos recursos e exceções
Caso o profissional ou empresa apresente recurso, a penalidade ficará suspensa até a conclusão da análise administrativa. A exceção prevista na regra abrange os bloqueios preventivos, que podem ser mantidos durante a tramitação do recurso caso subsistam os motivos para a restrição e haja justificativa própria.
O aviso da penalidade será encaminhado por meio eletrônico ao advogado constituído ou diretamente ao endereço cadastrado pelo prestador no órgão, caso não haja representação legal. A contagem do prazo de dez dias úteis passa a valer a partir dessa notificação oficial.
Tramitação e julgamento
Se não houver contestação no período estipulado, a sanção poderá ser aplicada após o encerramento do prazo. Na hipótese de recurso, o diretor-presidente poderá rever o ato ou encaminhar o processo ao Conselho de Administração do órgão para avaliação definitiva.
A normativa, assinada pelo diretor-presidente em exercício Rodrigo Giatti Sodré, já está em vigor e alcança os processos que estão em andamento, sem, contudo, reabrir prazos que já tenham se encerrado.
