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Médico cobra R$ 482 mil de herdeiro do Grupo Dakila após investimento

Ação judicial tramita na 13ª Vara Cível de Campo Grande e envolve aporte financeiro feito em empresa de Alan Fernandes de Oliveira.

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Médico cobra R$ 482 mil de herdeiro do Grupo Dakila após investimento

Um médico moveu uma ação judicial na 13ª Vara Cível de Campo Grande para cobrar R$ 482,4 mil de Alan Fernandes de Oliveira, filho de Urandir Fernandes de Oliveira, líder do Grupo Dakila. O processo também tem como réus Gabriela Pache Silva e a empresa Florim Serviços Financeiros Ltda., apontada como responsável pelo recebimento dos recursos. Segundo o autor Renato Augusto Basso Alves, a aplicação financeira de R$ 756 mil foi realizada em março de 2024 com a promessa de rendimentos de 6% ao mês.

Para reunir o montante investido, o médico relatou ter vendido um imóvel em São Pedro, no interior paulista, por R$ 850 mil. De acordo com a petição, a proposta previa duração de 18 meses com pagamentos mensais de R$ 45.360,00, além da devolução do capital inicial ao fim do prazo. O autor afirma ter recebido R$ 273,6 mil entre abril e outubro de 2024, período em que os repasses foram interrompidos. Além do valor cobrado, o processo inclui um pedido de R$ 50 mil por danos morais.

Garantias e decisão judicial

A petição aponta que o negócio oferecia como garantia três terrenos de cerca de 600 metros quadrados no Cinturão de Zigurats, empreendimento em Corguinho. Contudo, a defesa do médico sustenta que os imóveis pertencem à Associação Civil Idakila e que a documentação apresentada não garantia a transferência definitiva dos lotes. O juiz Fábio Henrique Calazans Ramos negou o pedido de bloqueio de bens por entender que faltam provas suficientes nesta fase inicial para demonstrar a responsabilidade individual e o risco de dilapidação patrimonial.

Em nota, o advogado Ióron Mugart, que representa Alan e a empresa Florim, declarou que ainda não foi citado ou notificado formalmente sobre a ação. A defesa afirmou que o processo traz uma versão unilateral dos fatos e destacou que o próprio Poder Judiciário reconheceu a insuficiência de elementos para conceder a tutela de urgência neste momento processual.

Escrito por

Jeder Fabiano