A Justiça de Santa Catarina emitiu uma decisão histórica ao reconhecer formalmente uma união estável homoafetiva entre dois homens que mantiveram convivência por quase dez anos. O veredito, divulgado pela 1ª Vara da comarca de Penha, no Litoral Norte catarinense, determinou ainda a divisão igualitária de todo o patrimônio acumulado pelo casal durante o período em que estiveram juntos.
O processo judicial foi movimentado após a contestação de um dos envolvidos, que tentou invalidar o reconhecimento da união argumentando que a relação entre eles se tratava estritamente de uma amizade e de cooperação no âmbito profissional. Contudo, devido à natureza sensível do caso, a ação tramita sob segredo de Justiça, preservando a identidade de ambos os envolvidos.
De acordo com os registros do Tribunal de Justiça catarinense, a relação amorosa perdurou entre os meses de outubro de 2007 e janeiro de 2017. Durante esse intervalo temporal considerável, os dois dividiram o mesmo teto, rotinas domésticas cotidianas, viagens de lazer e diversos planos voltados para o futuro. Além disso, atuaram conjuntamente em empreendimentos comerciais.
A cooperação profissional incluiu a construção e a subsequente administração de um empreendimento voltado ao turismo, além da aquisição e reforma de variados imóveis. O homem que tentava negar o envolvimento afetivo alegava que todos os bens em disputa haviam sido comprados estritamente com o uso de seus recursos financeiros particulares.
Para contrapor essa versão, a magistrada responsável pela condução do caso avaliou um conjunto robusto de evidências materiais. Entre as provas anexadas e analisadas constam fotografias de eventos familiares, trocas de mensagens revelando planos conjuntos, comprovantes residenciais compartilhados, notas fiscais, registros imobiliários e até mesmo uma procuração pública emitida em 2012 que conferia poderes recíprocos entre os dois.
A juíza pontuou em sua sentença que o fato de alguns familiares mais próximos manterem desconhecimento sobre a natureza do relacionamento não anula a existência da união estável, sobretudo diante do volume e da solidez das demais provas documentais acumuladas nos autos processuais.
Com a dissolução oficial do vínculo reconhecida, a Justiça estipulou que os bens conquistados ao longo de uma década sejam repartidos de maneira igualitária. A partilha inclui um apartamento, uma vaga de garagem, eletrodomésticos, mobília residencial e o empreendimento turístico.
Por fim, ficou estabelecido que propriedades adquiridas antes de outubro de 2007 permanecem excluídas da divisão principal. No entanto, eventuais benfeitorias e melhorias aplicadas nesses locais durante o período de convivência do casal serão submetidas a uma nova avaliação em etapa subsequente do processo.
Fonte: tnonline.uol.com.br
