A plataforma de mobilidade Uber anunciou a abertura de um canal de revisão para motoristas que tiveram suas contas desativadas. O prazo estabelecido para que os profissionais possam contestar a decisão é de até 90 dias, contados a partir do recebimento da notificação oficial enviada pelo aplicativo.
O procedimento de contestação abrange bloqueios motivados por diferentes fatores, incluindo apontamentos criminais, suspeitas de fraude, questões de segurança ou médias de avaliações consideradas baixas. Conforme as regras divulgadas pela empresa, cada situação possui um processo específico de análise.
A Uber ressalta que o pedido de revisão pode ser apresentado apenas uma vez por caso. Embora o canal permita o envio de documentos e novas informações, a companhia enfatiza que a abertura do procedimento não garante a reativação automática da conta do motorista.
Nos casos em que o bloqueio decorre de apontamentos criminais identificados em checagens periódicas, o profissional deve utilizar o portal da empresa responsável pela verificação, que atualmente pode ser a iAudit ou a Emptor. A plataforma correta é indicada na mensagem de notificação e pedidos enviados ao local incorreto não são analisados.
Para bloqueios relacionados a fraudes ou a motivos de segurança, a contestação deve ser realizada diretamente por meio da mensagem recebida no aplicativo Uber Driver. Nessas situações, os condutores podem anexar evidências complementares, como áudios gravados pelo app, vídeos e decisões judiciais.
A contestação por nota baixa segue a mesma diretriz pelo aplicativo, sendo restrita aos profissionais que tenham concluído pelo menos uma viagem no Brasil. A Uber não detalhou os critérios exatos para reverter os bloqueios nem informou o prazo necessário para a conclusão das análises das contas.
Fonte: www.campograndenews.com.br
