Um grupo composto por ao menos 24 empresários de setores expressivos da economia brasileira, como calçados, biocombustíveis e bancário, optou por financiar campanhas políticas de nomes tanto do PL quanto do PT durante o pleito deste ano. Os repasses financeiros direcionados a 46 políticos somam a quantia de R$ 5,6 milhões.
De acordo com os dados obtidos no sistema Divulgacand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), candidatos e diretórios do partido ligado ao clã Bolsonaro receberam o montante de R$ 2,87 milhões. Em contrapartida, as legendas e correligionários do partido do presidente Lula acumularam repasses na ordem de R$ 2,79 milhões.
Apesar de expressiva em termos nominais, a soma dos recursos vindos desses doadores simultâneos representa uma parcela reduzida diante do total arrecadado pelos concorrentes, que já ultrapassa a marca de R$ 4,76 bilhões. A maior parte da verba de campanha, cerca de 92%, provém de recursos partidários oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Entre os nomes que se destacam nessa ponte financeira entre a esquerda e a direita está o cofundador da Grendene, Pedro Grendene Bartelle. O empresário destinou recursos expressivos a nomes no Ceará e no Rio Grande do Sul, incluindo doações para a disputa ao governo estadual cearense e para candidaturas legislativas em ambos os partidos.
Outro destaque é o presidente da produtora de biodiesel Be8, Erasmo Carlos Battistella, que figurou como o único doador a contemplar diretamente as campanhas presidenciais de Lula e Flávio Bolsonaro com aportes de igual valor. Outros empresários de peso, como executivos do setor sucroenergético e fundadores de instituições bancárias, também dividiram suas contribuições entre os dois espectros políticos.
Os dados consolidados pelo TSE evidenciam que o estado de Minas Gerais concentra a maior parte dessas doações cruzadas, somando cerca de R$ 2,6 milhões em repasses locais. As assessorias dos principais doadores reforçaram que as contribuições foram efetuadas estritamente como pessoa física, respeitando os limites legais e as normas de transparência estabelecidas pela legislação eleitoral brasileira.
Fonte: www1.folha.uol.com.br
