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Novas regras da Anac entram em vigor para punir passageiros indisciplinados

Entram em vigor nesta segunda-feira as novas diretrizes da Anac que preveem multas e suspensão de até 12 meses para passageiros com condutas inadequadas em voos e aeroportos.

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Novas regras da Anac entram em vigor para punir passageiros indisciplinados

Passam a valer a partir desta segunda-feira (14) as diretrizes atualizadas estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) com o objetivo de coibir e penalizar passageiros que apresentem condutas inadequadas. A normativa abrange atitudes que comprometam a segurança, a ordem ou o bem-estar coletivo em áreas aeroportuárias e a bordo de aeronaves comerciais.

De acordo com o que estabelece a Resolução Anac nº 800/2026, as penalidades aplicáveis aos infratores podem incluir a proibição temporária de embarque em viagens domésticas. O período de suspensão do direito de voar pode alcançar o patamar máximo de até 12 meses, variando conforme a gravidade da conduta registrada.

Diante de episódios de indisciplina, as empresas aéreas e as administrações dos terminais aeroportuários ganham autonomia para aplicar intervenções imediatas. Entre as ações previstas estão a emissão de advertências formais, o acionamento de forças policiais, a contenção física do indivíduo e a retirada compulsória da aeronave. Em cenários classificados como graves ou gravíssimos, o deslocamento aéreo poderá ser paralisado.

Para viabilizar a fiscalização e a eficácia das sanções, as companhias de aviação realizarão o intercâmbio de dados essenciais para o reconhecimento de viajantes que estejam com o acesso vetado. A punição restritiva será oficializada pela própria empresa responsável pelo voo onde ocorreu o incidente, cabendo a ela notificar o passageiro e assegurar o direito à ampla defesa.

Além das restrições de embarque, o marco regulatório estabelece punições de cunho administrativo. Para ocorrências catalogadas nas categorias grave ou gravíssima, o valor de referência estipulado pela Anac para a multa-base é de R$ 17,5 mil. O montante final poderá sofrer variações em decorrência das especificidades apuradas durante o respectivo processo administrativo.

A implementação dessas novas diretrizes reflete o esforço dos órgãos reguladores em garantir maior tranquilidade e segurança nas operações aéreas brasileiras, estabelecendo limites claros e consequências severas para comportamentos que coloquem em risco a coletividade.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano