Termina nesta segunda-feira (14) o prazo para que eleitores com deficiência, mobilidade reduzida ou que residem em territórios indígenas e comunidades quilombolas façam a solicitação de transporte gratuito para garantir a participação no primeiro turno das eleições de 2026. O serviço é voltado especificamente para cidadãos que enfrentam barreiras severas de locomoção, não possuem condições de se deslocar de maneira autônoma até as urnas ou encontram dificuldades intransponíveis para utilizar o transporte público convencional.
Para ter acesso ao benefício, o interessado deve realizar o cadastro de forma prévia por meio do portal oficial da Justiça Eleitoral do respectivo estado ou comparecer diretamente aos cartórios eleitorais. A organização destaca que o agendamento é obrigatório e precisa ser feito com antecedência, uma vez que não haverá possibilidade de requerer ou acionar o serviço de transporte no próprio dia da votação.
O sistema de transporte é planejado para ser totalmente adaptado, buscando o eleitor diretamente em sua residência para conduzi-lo até a respectiva seção eleitoral. A execução logística desse atendimento é de responsabilidade dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que atuam em conjunto com as administrações municipais. Na capital paulista e em cerca de metade dos municípios do estado de São Paulo, por exemplo, a frota adaptada estará disponível para atender os eleitores cadastrados.
De acordo com as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral, o público-alvo engloba pessoas que possuem deficiência ou mobilidade reduzida, indivíduos sem condições de transporte autônomo, moradores de territórios indígenas e comunidades quilombolas, além de habitantes de áreas rurais que estejam situados a uma distância de pelo menos dois quilômetros do local de votação designado.
Durante o preenchimento do formulário eletrônico ou presencial, o eleitor deve detalhar informações fundamentais, como a existência de outras opções de transporte nas redondezas, a natureza de sua dificuldade de locomoção e quaisquer outras especificidades logísticas. Caso o cidadão necessite do auxílio de um acompanhante ou faça uso de um cão-guia, essa exigência também precisa ser obrigatoriamente informada no ato do agendamento.
A Justiça Eleitoral reforça um alerta importante em relação à legislação: o transporte gratuito oferecido pelo poder público difere radicalmente da prática de transporte organizado por partidos políticos ou candidatos. Oferecer condução particular com o intuito evidente de angariar votos configura crime eleitoral passível de punição severa, sendo expressamente proibido pela lei brasileira. O objetivo do programa oficial é exclusivamente assegurar a cidadania e a acessibilidade.
Especialistas e cidadãos destacam o impacto positivo da iniciativa para a democracia e a inclusão social. Marcelo Ares, coordenador médico da AACD, ressalta que a garantia de um ambiente propício ao deslocamento é uma forma direta de respeitar a integridade e os direitos da pessoa com deficiência. Relatos de eleitores, como o da analista Elisa Moreira, evidenciam que barreiras físicas e climáticas no passado impediram o voto por receio de acidentes, tornando o transporte adaptado uma ferramenta essencial para ampliar a voz desses cidadãos na sociedade.
Fonte: g1.globo.com
