Gustavo Matoso Medina, de 26 anos, foi condenado a 7 anos e 9 meses de prisão em regime fechado pelo assassinato do motoentregador Fábio Erick de Souza, de 25 anos. O julgamento ocorreu nesta terça-feira, pouco mais de dois anos após a execução que foi registrada por câmeras de segurança no Bairro Moreninha II, em Campo Grande.
Fábio foi morto a tiros na noite de 29 de julho de 2024, na Rua Alto da Serra. Imagens obtidas na época mostraram dois homens atirando pelo portão da casa, em direção ao interior do imóvel, sendo registrados pelo menos seis disparos durante a ação criminosa.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, Gustavo teria ido até a residência da vítima acompanhado de outro homem, que não foi identificado. Armado, o acusado efetuou vários disparos contra Fábio, que não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local.
Conforme apurado pelo MP, o crime foi motivado por uma retaliação. Antes do homicídio, uma testemunha teria subtraído entorpecentes que pertenciam a Gustavo, supostamente a mando de Fábio. A execução aconteceu como forma de acerto de contas pela perda da droga.
Na época dos fatos, a Polícia Civil realizou buscas no local e encontrou cerca de 10 quilos de maconha escondidos sobre a geladeira na residência da vítima. No imóvel, também foram apreendidas duas balanças eletrônicas e uma faca de serra utilizada no fracionamento dos entorpecentes.
Após efetuarem os disparos, os suspeitos fugiram utilizando um veículo que foi encontrado posteriormente incendiado em uma estrada vicinal próxima à saída para São Paulo. A investigação confirmou que o automóvel serviu de apoio para a fuga após a execução.
Fábio trabalhava formalmente como motoentregador e morava sozinho na casa onde o crime foi cometido. Moradores da região chegaram a tentar prestar socorro logo após os tiros, mas o jovem já estava sem vida.
O Tribunal do Júri acatou a tese de que o homicídio foi praticado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Como Gustavo já respondia ao processo preso preventivamente por outro caso, a nova sentença consolida a pena de reclusão em regime fechado.
Fonte: www.campograndenews.com.br
