A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a condenação imposta ao ex-deputado Eduardo Bolsonaro. O colegiado rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa contra a sentença que fixou a pena em quatro anos e dois meses de reclusão no âmbito do processo conhecido como o caso do tarifaço.
O julgamento virtual foi encerrado nesta sexta-feira (18), registrando um placar de quatro votos a zero. A decisão contou com os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, além do relator da matéria, o ministro Alexandre de Moraes, que consolidaram o entendimento desfavorável ao recurso da defesa.
A condenação inicial de Eduardo Bolsonaro havia sido decretada em junho deste ano, sob a acusação de prática do crime de coação no curso do processo. Os magistrados acompanharam integralmente a denúncia formalizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), avaliando haver elementos probatórios consistentes de que o ex-parlamentar atuou para viabilizar o tarifaço imposto pelos Estados Unidos contra produtos de exportação do Brasil.
De acordo com a investigação acolhida pelo tribunal, a manobra articulada no exterior tinha o propósito explícito de tentar livrar da condenação o seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, investigado nos desdobramentos da trama golpista. A Corte apontou que outras manobras e sanções, como a cassação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de penalidades econômicas fundamentadas na Lei Magnitsky, faziam parte da mesma estratégia de pressão política.
Atualmente, o cenário jurídico e político do ex-deputado acumula outros reveses. Desde o ano passado, ele permanece em território norte-americano e acabou perdendo o mandato na Câmara dos Deputados em decorrência do excesso de faltas às sessões legislativas obrigatórias em Brasília.
O processo segue gerando repercussão nos meios jurídicos e políticos do país, consolidando o entendimento do Supremo sobre tentativas de interferência externa em investigações conduzidas no âmbito do Judiciário brasileiro. A decisão da Primeira Turma esgota instâncias de contestação imediata dentro do colegiado sobre este aspecto da condenação.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
