O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria de votos nesta segunda-feira (21) para manter a suspensão da campanha eleitoral do candidato ao Senado pelo Paraná, Deltan Dallagnol (Novo).
A deliberação ocorre em plenário virtual, onde os ministros avaliam a manutenção da decisão liminar emitida anteriormente pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, responsável por paralisar a campanha.
Com a contabilização dos votos até o momento, o placar na Corte eleitoral chegou a 4 a 0 pela preservação da suspensão. Além do relator Floriano de Azevedo Marques, votaram no mesmo sentido os ministros Dias Toffoli, Villas Bôas Cueva e Estela Aranha.
Ainda restam computar os votos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Sebastião Reis Júnior. A sessão de julgamento virtual tem encerramento programado para as 23h59 desta segunda-feira.
Além de ordenar a suspensão da campanha no último sábado (19), a medida cautelar também barrou as inserções de propaganda do candidato no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão, juntamente com a proibição de uso de recursos do fundo partidário.
A ordem atendeu a um pedido formalizado pela Coligação Paraná para Todos, integrada pelo PT, sob a argumentação de que Deltan estaria enquadrado em situação de inelegibilidade.
A iniciativa da coligação ocorreu após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná ter validado o registro de candidatura de Deltan na semana anterior, por um placar apertado de 4 votos a 3, sob o entendimento de que ele estaria apto para a disputa.
Historicamente, antes de migrar para a carreira política, o candidato exerceu as funções de procurador da República e esteve à frente da coordenação da força-tarefa da Operação Lava Jato.
No ano de 2023, o mandato de deputado federal de Deltan foi cassado pelo próprio TSE. O entendimento da Corte apontou que ele havia deixado o cargo de procurador do Ministério Público Federal (MPF) mediante pedido de exoneração justamente para escapar da perda de função e da aplicação da Lei da Ficha Limpa.
No momento em que formalizou sua saída do MPF, Deltan acumulava condenações aplicadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), incluindo penas de censura e advertência, além de contar com outros 15 procedimentos disciplinares abertos e em andamento contra sua conduta no órgão.
Conforme determina a legislação eleitoral brasileira, tornam-se inelegíveis por um período de oito anos os integrantes do Ministério Público que tenham sido demitidos por decisão judicial ou que tenham renunciado aos cargos enquanto respondiam a processos de natureza disciplinar.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
