A Justiça Eleitoral determinou a proibição do uso de ‘windbanners’ como ferramenta de propaganda política nas cidades de Aparecida, Roseira e Potim, localizadas na região do Vale do Paraíba. A determinação judicial foi publicada no Diário da Justiça e estabelece um prazo estrito de 24 horas para que os candidatos realizem a retirada desse tipo de material das ruas.
A ordem oficial foi assinada pelo juiz Luiz Henrique Antico no âmbito de uma ação voltada a apurar irregularidades em propagandas eleitorais espalhadas pelas vias públicas de Aparecida. A medida teve como base representações formais encaminhadas por meio do aplicativo Pardal, sistema oficial criado para o registro de denúncias de propaganda eleitoral irregular.
De acordo com os relatos anexados ao processo, diversos candidatos instalaram os chamados windbanners em locais críticos, como em rotatórias. A fundamentação da decisão aponta que a presença desses objetos nos pontos citados compromete a visibilidade dos motoristas e eleva de maneira significativa o risco de ocorrência de acidentes de trânsito.
Durante a apuração, a Justiça Eleitoral também registrou ações de apreensão de materiais que haviam sido dispostos de forma irregular em rotatórias da região, como na área de Santa Terezinha e nas proximidades de um estabelecimento farmacêutico local.
Para fundamentar a proibição, o juiz Luiz Henrique Antico adotou como base um entendimento emitido recentemente pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A corte estadual concluiu que o windbanner não se enquadra na categoria de bandeira móvel, que é o único modelo de material semelhante permitido pela legislação eleitoral para circulação e uso em vias públicas.
Segundo a avaliação do TRE-SP incorporada na sentença, o equipamento possui estrutura e forma de utilização que o aproximam de um estandarte. Embora a lei abra exceções para bandeiras móveis desde que não atrapalhem pedestres e veículos, a possibilidade de movimentação do objeto não altera sua natureza jurídica, mantendo a vedação para o formato de windbanner.
Fonte: g1.globo.com
