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Gilmar Mendes leva ao plenário do STF disputa de R$ 103 bilhões em indenizações a usinas

O ministro Gilmar Mendes encaminhou ao plenário do STF uma ação bilionária sobre indenizações cobradas da União por empresas do setor sucroalcooleiro.

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Gilmar Mendes leva ao plenário do STF disputa de R$ 103 bilhões em indenizações a usinas

O ministro Gilmar Mendes tomou a decisão de levar ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) uma ampla disputa judicial que pode alcançar a cifra de R$ 103,4 bilhões em indenizações cobradas da União por companhias do setor sucroalcooleiro. O processo em questão avalia se as empresas que já obtiveram na Justiça o direito de receber compensações financeiras podem ter os valores recalculados com base em perícias individuais.

A controvérsia envolve grandes nomes do mercado, incluindo a Raízen Energia, considerada líder no segmento sucroalcooleiro nacional, além de outras empresas. A discussão jurídica ganhou força após o próprio STF estabelecer, no ano de 2020, que as empresas do setor precisam comprovar individualmente os prejuízos reais gerados pela política de controle de preços aplicada pelo governo federal entre as décadas de 1980 e 1990, diretriz conhecida como Tema 826.

O nó da questão reside no fato de que diversas empresas já acumulavam decisões judiciais definitivas anteriores a esse entendimento do tribunal. Nessas sentenças já consolidadas, os cálculos indenizatórios haviam sido estruturados fundamentando-se em pesquisas da Fundação Getulio Vargas (FGV), dispensando a exigência de uma perícia específica por companhia.

Diante desse cenário, a Segunda Turma do STF decidiu em 2024, por um placar de três votos a dois, que a diretriz firmada no Tema 826 deveria retroagir e ser aplicada também a esses processos já julgados. Votaram favoravelmente a essa aplicação os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Dias Toffoli, enquanto Edson Fachin e Nunes Marques ficaram vencidos.

Com o novo encaminhamento, o ministro Gilmar Mendes busca que o plenário da Corte estabeleça uma diretriz unificada para prevenir entendimentos divergentes dentro do próprio tribunal. Ele destacou que a Segunda Turma já manifestou interpretações distintas sobre o tema e mencionou ainda uma decisão recente da Primeira Turma, ocorrida em abril, que reforça a tendência de estender a regra do Tema 826 mesmo a condenações com trânsito julgado.

O impacto financeiro robusto foi apontado como o principal motivador para a submissão do caso ao plenário. Conforme dados da União destacados na decisão, o passivo potencial com as usinas representa um risco provável de R$ 103,4 bilhões aos cofres federais, montante que equivale a quase um quinto do total de R$ 559,1 bilhões classificados como risco provável em litígios judiciais, além de superar a metade das despesas discricionárias previstas para o governo federal no exercício de 2026.

Fonte: redir.folha.com.br

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