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Candidatos a deputado estadual e federal são alvo de 69% das denúncias ao TSE sobre campanha eleitoral

Balanço parcial do aplicativo Pardal mostra que candidaturas a deputado estadual e federal concentram a maioria dos registros de irregularidades na campanha de 2026.

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Candidatos a deputado estadual e federal são alvo de 69% das denúncias ao TSE sobre campanha eleitoral

As candidaturas a deputado estadual e federal representam 69,2% de todas as denúncias sobre a campanha eleitoral de 2026 registradas no aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O sistema contabilizava 45.408 denúncias até o dia 24 de setembro, sendo que 31.428 delas envolviam diretamente esses dois cargos. As reclamações referentes a propagandas em ruas e calçadas somam 19.477 registros, o equivalente a 42,9% do total, seguidas pelas infrações em bens particulares e bens públicos.

Segundo a representante do TSE, Renata Martínez Talim Dias, os chamados ‘wind banners’ – bandeiras sustentadas por hastes e bases – aparecem com alta frequência nas notificações sobre vias públicas. As queixas apontam que essas estruturas comprometem a visibilidade no trânsito e bloqueiam espaços de circulação. O TSE ressalta que os registros funcionam como relatos de possíveis irregularidades e não atestam infrações comprovadas, sendo comum que um único caso gere múltiplas denúncias de cidadãos diferentes.

O volume parcial de 45.408 ocorrências já supera em 17,2% o total de registros recebidos durante todo o primeiro turno das eleições de 2022, quando o Pardal contabilizou 38.747 relatos. Analisando os dois turnos daquele ano, foram 52.920 registros, marca ainda superior ao balanço parcial de 2026. Em 2018, o sistema registrou um total de 48.673 queixas de irregularidades em todo o país.

Especialistas apontam que a alta concentração de denúncias nas disputas para deputado ocorre devido ao elevado número de concorrentes em relação a cargos majoritários como senador, governador e presidente. O mestre em Direito do Estado Pedro Gallotti explica que a presença de milhares de campanhas simultâneas amplia as chances de desvios nas propagandas, sobretudo nas redes sociais. Entre os estados, São Paulo lidera com 8,859 registros, seguido por Bahia, com 5.401, e Minas Gerais, com 3.928.

Em relação aos tipos de infração, as vias públicas lideram amplamente com 19.477 ocorrências, superando bens particulares (5.320) e bens públicos (5.142). A legislação eleitoral estipula regras estritas para a propaganda de rua, permitindo a colocação de mesas e bandeiras móveis das 6h às 22h, desde que não prejudiquem pedestres, ciclistas e motoristas. Estruturas fixas ou bases deixadas em calçadas após o horário limite configuram irregularidade passível de atuação da Justiça Eleitoral.

Após o envio pelo aplicativo Pardal, que exige identificação do cidadão mas garante sigilo, os dados são encaminhados aos cartórios eleitorais. No balanço de 24 de setembro, 55,1% dos casos (25.023) já constavam como baixados ou arquivados, 24,9% (11.302) foram peticionados no Processo Judicial Eletrônico e 20% (9.083) seguiam em andamento com o objetivo principal de cessar rapidamente a irregularidade apontada.

Fonte: g1.globo.com

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