O eleitor brasileiro terá a oportunidade de escolher até seis candidatos durante o primeiro turno das Eleições 2026, que acontecerão no próximo domingo, dia 4 de outubro. A preparação para o pleito envolve o conhecimento da quantidade de dígitos exigida para cada cargo e a sequência correta em que aparecerão na urna eletrônica.
Cada função pública é representada por uma sequência numérica específica na urna. Para votar em deputado federal, o cidadão deve digitar quatro números. No caso de deputado estadual ou distrital, são necessários cinco dígitos. Para as vagas de senador, o eleitor precisará digitar três números. Por fim, as escolhas para governador e para presidente da República exigem o uso de dois dígitos cada.
A sequência exata de votação na urna eletrônica seguirá a seguinte ordem oficial estabelecida pela Justiça Eleitoral: primeiro o deputado federal, seguido pelo deputado estadual ou distrital, o primeiro senador, o segundo senador, o governador e, encerrando o processo, o presidente da República.
Para otimizar o tempo na seção eleitoral e prevenir falhas técnicas ou humanas que possam gerar lentidão, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda enfaticamente que os eleitores preparem uma cola em papel contendo todos os números dos candidatos escolhidos. Conforme destaca a coordenação de mídias do órgão, a quantidade de cargos e dígitos pode dificultar a memorização completa, tornando o lembrete físico um aliado importante para agilizar o fluxo nas seções.
Uma das regras fundamentais para o dia da votação diz respeito à proibição do uso de aparelhos celulares dentro da cabine de votação. A restrição abrange também câmeras fotográficas, filmadoras e outros equipamentos eletrônicos, mesmo que estejam desligados, devendo ser depositados junto aos mesários antes do voto. A medida tem como objetivo principal resguardar o sigilo e a segurança do voto.
A utilização do telefone celular será restrita estritamente ao momento da identificação perante os mesários, caso o eleitor opte pelo aplicativo e-Título — desde que este exiba a foto oficial — ou por outros documentos digitais válidos, como a CNH Digital e o RG Digital. Adicionalmente, são aceitos quaisquer documentos físicos oficiais com foto, a exemplo da carteira de identidade, passaporte e carteira de trabalho, podendo inclusive estar com a data de validade vencida, desde que permitam o reconhecimento inequívoco do eleitor.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
