Quem ainda mantém dinheiro em contas de sites de apostas tem até as 23h59 de segunda-feira (5) para solicitar o saque diretamente pela plataforma. O prazo foi estabelecido pela Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada na sexta-feira (25), que proibiu novas apostas e depósitos e determinou a retirada dos sites e aplicativos do ar a partir de 6 de outubro.
Até o fim do prazo estipulado, o apostador deve entrar normalmente na conta da bet e utilizar a função de saque disponibilizada pela própria plataforma. Pela regulamentação do Ministério da Fazenda, as empresas autorizadas devem permitir a retirada do dinheiro e, em condições normais, concluir o pagamento em até 120 minutos.
Antes de confirmar a operação, é fundamental verificar se os dados bancários estão atualizados e se a conta indicada pertence ao próprio apostador, já que a transferência dos valores deve ser feita obrigatoriamente para uma conta de mesma titularidade. Também é altamente recomendável guardar comprovantes, protocolos e capturas de tela da solicitação até a efetiva confirmação do crédito.
Caso o apostador decida não sacar diretamente na plataforma ou perca o prazo, ele não perderá o direito à quantia. Com o bloqueio dos sites, as empresas terão de informar os saldos individualizados por CPF às instituições financeiras. O governo informou que os bancos farão a devolução dos valores entre 9 e 14 de outubro para uma conta ativa de titularidade do apostador.
Se a instituição financeira encontrar dificuldades para realizar a restituição, o dinheiro deverá ser transferido para uma conta específica da Caixa Econômica Federal, que assumirá a responsabilidade pela devolução ao titular sob a supervisão direta do Ministério da Fazenda. A MP determina ainda que os recursos destinados aos apostadores permaneçam separados do patrimônio das empresas durante todo o processo.
Em relação às apostas que ainda estiverem abertas, a regra estabelece que, se o resultado não for definido até o encerramento das plataformas, a aposta será anulada e o valor desembolsado devolvido integralmente, sem nenhum tipo de desconto. Já os prêmios de apostas com resultados definidos dentro do período de transição continuam sendo devidos aos apostadores.
Fonte: www.campograndenews.com.br
