Os eleitores de Mato Grosso do Sul não enfrentarão restrições para a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições gerais deste ano. A confirmação foi dada pelo presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), desembargador Carlos Eduardo Contar, em entrevista concedida neste domingo.
Segundo o magistrado, estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes e demais comércios que vendem bebidas alcoólicas estarão livres para funcionar normalmente no dia da votação. A decisão reproduz o posicionamento adotado pela corte regional durante as eleições municipais de 2024.
Questionado sobre a repetição da medida do último pleito, o presidente da Corte enfatizou que não existe previsão legal para a imposição da chamada lei seca, classificando restrições anteriores como meras repetições automáticas. Ele também destacou que não houve registros de ocorrências expressivas relacionadas ao tema no pleito municipal passado.
A definição ocorre exatamente a uma semana do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para o dia 4 de outubro. Na ocasião, os eleitores sul-mato-grossenses irão às urnas para escolher representantes para os cargos de presidente da República, governador, senador e deputados federal e estadual.
O entendimento jurídico que sustenta a liberação baseia-se em resoluções anteriores do próprio TRE-MS, a exemplo da Resolução nº 846 editada em 2024. O tribunal pontuou na época que a venda de álcool não constitui crime por si só e que portarias restritivas careciam de respaldo em lei formal, ferindo o princípio constitucional de que ninguém é obrigado a fazer algo senão em virtude de lei.
Enquanto a Justiça Eleitoral finaliza os preparativos para o pleito, incluindo a distribuição de mais de 7 mil urnas eletrônicas pelo Estado, as forças de segurança permanecem de prontidão para garantir a ordem pública, desincumbindo a necessidade de proibições genéricas ao comércio no próximo domingo.
Fonte: www.campograndenews.com.br
