A Prefeitura de Campo Grande sancionou oficialmente a Lei Complementar nº 566, que estabelece um novo plano de cargos e carreira voltado para a Auditoria Fiscal de Mobilidade Urbana. A legislação foi divulgada nas páginas do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) e reorganiza estruturalmente a categoria no âmbito municipal.
Com a nova determinação, a carreira passa a ser dividida formalmente entre duas funções distintas: Auditor Fiscal de Mobilidade Urbana I e Auditor Fiscal de Mobilidade Urbana II. Atualmente, a estrutura contava com 148 vagas da categoria I, sendo 66 preenchidas e 82 desocupadas, cujos postos vagos foram extintos de imediato.
O texto da lei também determina a criação de 20 novos cargos para a categoria II, exigindo formação de nível superior. O plano prevê que, após essa fase inicial, a cada quatro cargos da categoria I que forem extintos, um novo posto da categoria II será criado, podendo alcançar o limite máximo de 37 vagas de nível superior.
Em relação à remuneração, os profissionais empossados na categoria II iniciarão com vencimento básico de R$ 3.523,43. Mediante a progressão funcional por qualificação e tempo de serviço, a remuneração poderá atingir o teto de R$ 10.376,72 no último estágio da carreira.
Os servidores que já integram o quadro atual de fiscais de transporte e trânsito serão enquadrados na categoria I, que passa a ter extinção gradual. Eles permanecerão em seus postos até a ocorrência de eventos como aposentadoria, exoneração, demissão ou falecimento, sendo vedada a transferência automática para a nova categoria superior.
A nova regra mantém benefícios como progressões funcionais, gratificação por eficiência, indenização de transporte e a possibilidade de regime híbrido de trabalho. A prefeitura pontuou que a alteração não gera impacto financeiro imediato nas contas públicas e que a abertura de concursos para a categoria II dependerá de dotação orçamentária e limites fiscais.
Fonte: www.campograndenews.com.br
