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TJ-SP derruba “cláusulas de banimento” da 99Food contra a Keeta

Tribunal de Justiça de São Paulo decide contra restrições impostas pela 99Food a restaurantes parceiros que utilizam a plataforma concorrente Keeta.

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TJ-SP derruba “cláusulas de banimento” da 99Food contra a Keeta

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proferiu uma decisão desfavorável às chamadas “cláusulas de banimento” aplicadas pela 99Food em contratos com estabelecimentos comerciais parceiros. A medida restritiva afetava diretamente os restaurantes que optavam por trabalhar também com a plataforma concorrente Keeta.

A disputa jurídica envolve práticas de mercado no setor de aplicativos de entrega de comida e mobilidade urbana. Com a determinação da Justiça paulista, a empresa responsável pela 99Food fica impedida de manter ou aplicar sanções contratuais que penalizem os restaurantes por utilizarem serviços rivais.

A decisão do TJ-SP destaca a importância de manter um ambiente de livre concorrência no ecossistema digital brasileiro. As cláusulas de exclusividade ou penalização por dupla atuação vinham sendo alvo de debates regulatórios e questionamentos judiciais por parte de empresas entrantes no mercado nacional.

A Keeta, alvo indireto das restrições comerciais derrubadas pela corte estadual, busca expandir sua participação no setor de delivery no Brasil. A remoção das barreiras contratuais impostas por concorrentes consolidados representa um avanço estratégico para a consolidação de novos players no segmento.

Até o momento da decisão, a manutenção de regras de exclusividade ou descredenciamento por associação a rivais gerava forte pressão sobre os comerciantes, que muitas vezes dependiam de múltiplos canais digitais para manter o faturamento em meio à alta concorrência do setor.

O processo segue sob acompanhamento das partes envolvidas e dos órgãos de defesa da concorrência, que monitoram eventuais desdobramentos comerciais decorrentes da queda das restrições impostas pela 99Food no mercado paulista e nacional.

Fonte: www.poder360.com.br

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