A atual onda de recuperações extrajudiciais consolidou-se como um mecanismo definitivo no ambiente corporativo brasileiro. Banqueiros, advogados e especialistas em reestruturação avaliam que o país inaugurou uma nova era para esse instrumento, transformando-o em uma eficiente ferramenta de gestão de crise em vez de um prenúncio de quebra definitiva.
O cenário econômico desafiador, marcado por taxas de juros elevadas e restrições no crédito bancário e no mercado de capitais, tem impulsionado a busca por alternativas. Dados da RGF Associados indicam que 346 CNPJs encontravam-se em recuperação extrajudicial em junho, registrando o pico de uma série iniciada em 2023. Paralelamente, o uso de tutelas cautelares — mecanismo que suspende cobranças temporariamente — também alcançou patamares expressivos, refletindo a antecipação dos empresários na busca por soluções consensuais.
O marco regulatório introduzido pela Lei 14.112, de 2020, foi fundamental para pavimentar esse caminho. A legislação reduziu o quórum necessário para aprovar e homologar o plano de recuperação extrajudicial, permitiu a suspensão de execuções por 180 dias e regulamentou o financiamento conhecido como debtor-in-possession (DIP), que prioriza novos créditos injetados na companhia.
Especialistas comparam a evolução do mecanismo no Brasil ao Chapter 11 norte-americano. O processo deixou de ser visto como o fim da linha e passou a integrar a estratégia corporativa para preservar valor, empregos e a continuidade dos negócios. A maior previsibilidade, os prazos mais curtos e os custos inferiores em comparação à recuperação judicial tradicional têm atraído empresas que dispõem de fôlego para negociar preventivamente com seus credores.
Embora grandes reestruturações de destaque tenham aberto portas ao demonstrar a eficácia da ferramenta antes do esgotamento total do caixa, o perfil dos novos pedidos tem se diversificado. Analistas apontam que, enquanto as grandes corporações buscam ajustes de rota e governança com apoio de instituições financeiras, as pequenas e médias empresas enfrentam custos de capital severos, impulsionados pela taxa básica de juros, tornando-se parcela expressiva na nova leva de utilizações do instrumento jurídico.
Fonte: c-level.folha.uol.com.br
