O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (30) que a Polícia Federal investigue e a Procuradoria-Geral da República (PGR) verifique a necessidade de abertura de um processo para apurar uma onda de ataques a imagens religiosas no país.
A determinação ocorre em meio à polêmica envolvendo publicações sobre Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, tema de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A controvérsia começou após a circulação, nas redes sociais, de publicações que associavam o candidato Flávio Bolsonaro (PL) e setores da direita a uma suposta iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. O candidato negou a existência de qualquer proposta nesse sentido e acusou a CNBB de envolvimento em episódios de desinformação.
De acordo com o ministro, após uma decisão proferida por ele no último domingo visando preservar a liberdade religiosa — especialmente em favor dos participantes do culto à Nossa Senhora Aparecida —, chegaram ao gabinete notícias de várias partes do Brasil demonstrando uma aparente onda de ataques nos últimos meses contra imagens religiosas.
No último domingo (27), Dino suspendeu no STF uma decisão de André Mendonça no TSE que mandava redes sociais tirarem do ar posts que associavam Flávio Bolsonaro à ideia de retirar o título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida. Após recurso, Fux suspendeu a determinação.
Os relatos de ataques, segundo a manifestação do ministro, foram registrados em diferentes cidades brasileiras, incluindo Salvador (BA), Londrina (PR), Rio Grande (RS), Maceió (AL), Belo Horizonte (MG), Cuiabá (MT), Santo Amaro (BA) e Novo Progresso (PA).
Entre os casos citados na decisão estão atos de vandalismo contra paróquias, destruição de imagens sacras em lojas e catedrais, ataques a terreiros de umbanda na Grande BH, destruição de imagens com machado em capela de Mato Grosso, denúncia contra pastor por destruir assentamentos na Bahia e a queima de uma imagem de Nossa Senhora Aparecida às margens da BR-163 no Pará.
A liberdade religiosa é reconhecida como um direito humano fundamental, estando prevista no artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que protege a liberdade de pensamento, consciência e religião.
Fonte: g1.globo.com
