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Donos de veículos com placa final 0 entram no prazo do licenciamento

Proprietários de veículos com placas terminadas em 0 têm até o dia 31 de outubro para quitar o licenciamento anual em Mato Grosso do Sul.

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Donos de veículos com placa final 0 entram no prazo do licenciamento

Proprietários de veículos com placas terminadas em 0 têm até o dia 31 de outubro para realizar o pagamento do licenciamento anual em Mato Grosso do Sul. A taxa obrigatória encerra a programação de vencimentos estabelecida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para o ano de 2026.

Neste mês, o valor do licenciamento está fixado em R$ 251,41. O montante corresponde a 4,53 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência), índice que foi estipulado em R$ 55,50 para o período de outubro. Os contribuintes que perderem o prazo limite deverão arcar com um valor superior de R$ 326,34 para regularizar a situação de seus veículos.

A regra do reajuste também se aplica aos condutores com veículos de placas terminadas entre 1 e 9 que perderam os respectivos prazos de vencimento ao longo do ano. Para estes, a quitação da pendência já ocorre com a aplicação do valor cobrado fora do calendário oficial.

O licenciamento é um procedimento obrigatório para garantir a circulação regular dos automóveis pelas vias. Circular com o documento vencido é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro, acarretando multa no valor de R$ 293,47, registro de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além do risco de remoção do veículo ao pátio durante abordagens de fiscalização.

Para facilitar a quitação, o Detran disponibiliza diferentes modalidades de atendimento. O pagamento pode ser efetuado de forma prática pelos canais digitais de autoatendimento, através do portal Meu Detran ou por meio do aplicativo Detran MS. O contribuinte que preferir o atendimento presencial também pode se dirigir às agências físicas do órgão estadual.

Após a confirmação do pagamento da taxa, o motorista fica apto a emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e). O documento deve obrigatoriamente estar disponível para apresentação durante eventuais fiscalizações de trânsito, podendo ser acessado digitalmente pela Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou apresentado em sua versão impressa.

Fonte: www.campograndenews.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano