O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes proferiu decisão na madrugada desta sexta-feira (3) revogando uma determinação anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). A medida do tribunal estadual havia garantido ao candidato ao Senado Sergio Moro (PL) o direito de resposta em face de seu oponente político, Alex Sandro (PSD), depois que este associou o ex-juiz à defesa da prática do aborto.
Em sua fundamentação, o ministro Gilmar Mendes pontuou que a ordem do TRE-PR configurou uma restrição indevida à liberdade de expressão do candidato Alex Sandro. Para o magistrado da Suprema Corte, o Poder Judiciário não detém a prerrogativa de exercer censura sobre manifestações de postulantes a cargos eletivos fundamentando-se apenas na discordância de outros candidatos.
A controvérsia teve origem em um vídeo veiculado na campanha que mencionava uma antiga tese de doutorado de Sergio Moro. No trabalho acadêmico em questão, o então magistrado avaliou como razoável o caráter de um entendimento proferido pela Suprema Corte sobre o tema, ponderando que a decisão se mostrava necessária diante da ausência de consenso social sobre o assunto, ressalvando que sua análise se dava sem emitir juízo de valor pessoal ou crítico sobre o mérito do aborto.
Anteriormente, a juíza eleitoral auxiliar Sandra Bauermann havia concedido o direito de resposta por entender que a propaganda eleitoral distorceu o conteúdo acadêmico. Segundo a magistrada de primeira instância, o texto da tese qualificava o posicionamento judicial como um compromisso intermediário e não como apoio à prática do aborto, o que configuraria, na visão dela, a veiculação de fato sabidamente inverídico e violação da legislação eleitoral aplicável.
Apesar da argumentação anterior da Justiça Eleitoral paranaense sobre a manipulação do texto acadêmico e a exigência de rigor na exposição de fatos durante o período eleitoral, a intervenção do ministro Gilmar Mendes reformou o entendimento ao priorizar a salvaguarda da liberdade de expressão no debate político.
Com a nova decisão do STF, cai a obrigação de veiculação da resposta pleiteada por Moro, restabelecendo a circulação da propaganda do candidato rival na disputa eleitoral em curso.
Fonte: noticias.uol.com.br
