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Conheça os instrumentos de planejamento sucessório

Da doação à holding familiar: saiba o que avaliar antes de escolher o melhor método de transmissão de bens.

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Conheça os instrumentos de planejamento sucessório

Falar sobre a transmissão dos bens para os herdeiros costuma ser um tema recebido com desconforto, resistência e, muitas vezes, como um tabu no ambiente familiar. Afinal, planejar a sucessão significa pensar na própria ausência. No entanto, mais do que abordar o falecimento, o planejamento sucessório trata de organização, proteção do patrimônio e tranquilidade para toda a família envolvida.

Especialistas explicam que o planejamento sucessório consiste na organização antecipada de como o patrimônio será transmitido aos sucessores, podendo ocorrer ainda em vida ou após o falecimento. O processo leva em consideração a realidade da família, a composição dos bens e os aspectos jurídicos, tributários e empresariais. Como existem muitas variáveis, não há uma única resposta sobre qual é a melhor alternativa, sendo a escolha baseada nos objetivos específicos de cada núcleo familiar.

Entre as opções disponíveis, destaca-se a doação em vida com reserva de usufruto, que permite antecipar a transmissão patrimonial para um beneficiário enquanto o titular retém o controle e o uso dos bens até o seu falecimento. O formato possibilita a inclusão de cláusulas restritivas de proteção, como incomunicabilidade, inalienabilidade, impenhorabilidade e reversão. Contudo, exige atenção aos custos tributários imediatos, como o imposto ITCMD, e à obrigatoriedade de respeitar a legítima, que corresponde à metade do patrimônio reservada aos herdeiros necessários.

Outro instrumento clássico é o testamento, que produz efeitos somente após a morte do titular. Embora não evite a necessidade de inventário posterior, o documento confere flexibilidade, permitindo que a pessoa organize a destinação de seus bens e revogue as disposições a qualquer momento. Além disso, alternativas como seguros de vida, planos de previdência privada do tipo VGBL e a constituição de holdings familiares vêm sendo amplamente adotadas para assegurar liquidez, eficiência tributária e a preservação de negócios.

Quando o planejamento prévio não é realizado, a partilha de bens recai obrigatoriamente sobre o inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial. Especialistas alertam que a ausência de organização prévia, somada a divergências entre os herdeiros em processos judiciais, pode prolongar a partilha por anos, gerando desgastes emocionais, custos elevados de manutenção e a deterioração do patrimônio familiar.

Por fim, juristas reforçam que qualquer modelo de planejamento sucessório deve respeitar rigorosamente os limites impostos pela legislação brasileira. A metade do patrimônio destinada aos herdeiros necessários não pode ser suprimida, e os instrumentos jurídicos não devem ser utilizados para fraudar credores ou burlar obrigações tributárias, garantindo assim segurança jurídica, economia e harmonia nas relações familiares.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano