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Eleições 2026: boca de urna é crime e prevê detenção e multa

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições de 2026, autoridades reforçam que práticas como pedido de votos e distribuição de santinhos no dia da votação configuram crime de boca de urna, sujeito a penalidades.

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Eleições 2026: boca de urna é crime e prevê detenção e multa

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições de 2026, a população deve lembrar que, no dia da votação, determinados comportamentos como pedir votos, distribuir propaganda impressa ou abordar eleitores para influenciar a escolha são estritamente proibidos. Tais práticas caracterizam o crime eleitoral conhecido popularmente como boca de urna, passível de sanções legais severas.

De acordo com a legislação vigente, a boca de urna acontece quando há qualquer tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação durante o próprio domingo de eleição. Entre as condutas vetadas estão a distribuição de santinhos, pedidos explícitos de voto, formação de grupos organizados para promover candidaturas, realização de comícios e carreatas, além do uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral nas ruas.

Até o encerramento da votação, a lei também proíbe expressamente a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou que portem instrumentos de propaganda, caso isso configure uma manifestação coletiva organizada. Por outro lado, a manifestação individual e silenciosa do cidadão quanto à sua preferência política é totalmente liberada pelas regras eleitorais.

Isso significa que é permitido comparecer aos locais de votação utilizando itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não ocorra nenhum tipo de aglomeração ou manifestação coletiva que possa caracterizar propaganda irregular. No ambiente digital, a regra também impõe restrições rígidas: a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de material pré-existente por parte dos candidatos no dia do pleito, embora publicações feitas em datas anteriores possam permanecer disponíveis na internet.

Aqueles que forem flagrados praticando boca de urna no dia da eleição enfrentam consequências penais diretas. A infração pode ser punida com pena de detenção que varia de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além da obrigatoriedade do pagamento de multa.

Para combater essas irregularidades, a Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal para celulares. A ferramenta gratuita, encontrada nas lojas virtuais Google Play e App Store, permite que qualquer cidadão envie denúncias de propaganda irregular diretamente pelo smartphone, anexando informações detalhadas sobre o local, além de fotos, vídeos e áudios que auxiliam as autoridades na análise da ocorrência.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano