O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou neste sábado (3) o indeferimento da candidatura do ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo estado do Paraná.
A decisão monocrática do magistrado reverte o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) paranaense, que havia autorizado o registro de Dallagnol por quatro votos a três. A corte regional argumentava que o pedido de exoneração do Ministério Público não visava escapar de uma eventual inelegibilidade decorrente de processos administrativos.
Contudo, o ministro do TSE sustentou que a corte superior já havia analisado detalhadamente as circunstâncias da saída de Dallagnol do cargo público. Segundo a avaliação do tribunal, houve fraude à Lei da Ficha Limpa no momento em que o ex-procurador renunciou às vésperas da abertura de procedimentos que poderiam torná-lo inapto.
A medida atendeu a recursos apresentados pelas siglas PT e PDT. Com o entendimento de que não houve fatos novos capazes de alterar o panorama jurídico anterior, o magistrado determinou que eventuais votos computados para o candidato no pleito deste domingo (4) sejam considerados nulos.
A defesa da chapa também teve um pedido rejeitado para preservar os suplentes inscritos na disputa ao Senado. O ministro argumentou que a chapa é um elemento indivisível e que, portanto, o indeferimento do titular estende-se automaticamente aos demais integrantes da campanha.
Deltan Dallagnol havia sido o candidato a deputado federal mais votado pelo Paraná nas eleições de 2022, mas teve o mandato cassado pelo TSE em maio de 2023. Na ocasião, a corte entendeu que ele deixou o Ministério Público Federal no fim de 2021 para se esquivar de possíveis punições no Conselho Nacional do Ministério Público, o que impõe a inelegibilidade por oito anos conforme a legislação eleitoral.
Fonte: www1.folha.uol.com.br
