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Não vai estar no local de votação? Saiba como funciona o voto em trânsito

Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral neste domingo podem participar do pleito por meio do voto em trânsito, desde que tenham feito o pedido prévio junto à Justiça Eleitoral.

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Não vai estar no local de votação? Saiba como funciona o voto em trânsito

A votação que define os novos representantes para os cargos de deputados estaduais, federais, senadores, governador e presidente acontece neste domingo (4). No entanto, os eleitores que se encontram fora da cidade onde possuem domicílio eleitoral também têm a oportunidade de exercer a cidadania por meio do voto em trânsito.

O procedimento assegura a participação daqueles que estão em um município diferente da sua seção eleitoral de origem. A modalidade funciona por meio de uma transferência temporária do local de votação, direito este que dependia de solicitação prévia feita à Justiça Eleitoral até o mês de agosto.

No estado de Mato Grosso do Sul, o serviço foi estruturado para atender os eleitores em apenas duas cidades: Campo Grande e Dourados. Na Capital, os locais de votação em trânsito foram concentrados no Sebrae, situado na Avenida Mato Grosso, nº 1.681, na região central.

Já no município de Dourados, os eleitores devidamente habilitados precisam comparecer à Paróquia São José Operário, localizada na Avenida Marcelino Pires, também na área central da cidade, para conseguir registrar seus votos nas urnas eletrônicas preparadas para a ocasião.

As opções exibidas na urna eletrônica variam conforme a origem do eleitor e o local onde o voto será realizado. Quem tem domicílio eleitoral em Mato Grosso do Sul e se habilitou para votar em trânsito em Campo Grande ou Dourados poderá escolher candidatos para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Por outro lado, o eleitor com domicílio em outro estado que solicitou o voto em trânsito em território sul-mato-grossense poderá votar exclusivamente para presidente e vice-presidente da República. Da mesma forma, quem é de Mato Grosso do Sul, mas estiver em trânsito em outro estado, votará apenas para a presidência.

A Justiça Eleitoral reforça que a modalidade é restrita ao território nacional. Dessa forma, eleitores que estejam fora do Brasil na data do pleito não têm permissão para utilizar o voto em trânsito.

Fonte: www.campograndenews.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano