Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber ajuda de uma pessoa de sua escolha dentro da cabine de votação, conforme as regras estabelecidas para o pleito. Crianças também têm permissão para acompanhar os pais, mas não devem digitar os números na urna, interferir na escolha ou revelar o voto.
No caso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, o acompanhante pode até mesmo digitar os números dos candidatos, desde que siga estritamente a orientação do eleitor. A decisão e a escolha devem partir sempre de quem está exercendo o direito ao voto.
A Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê esse auxílio independentemente do tipo ou da causa da limitação do eleitor. Vale destacar que não é necessário realizar nenhum tipo de cadastro prévio ou apresentar pedido antecipado ao juiz eleitoral.
Cabe ao presidente da mesa receptora avaliar se a ajuda é de fato indispensável e autorizar a entrada do acompanhante na cabine de votação. A pessoa escolhida para prestar o auxílio precisa obrigatoriamente apresentar um documento de identificação aos mesários.
Existem restrições quanto ao perfil do acompanhante: ele não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, nem de partidos políticos, federações ou coligações. Todo o atendimento deve ser devidamente registrado na ata da seção eleitoral, contendo o nome completo e o número do documento da pessoa que prestou o auxílio.
Além do acompanhante, eleitores com deficiência visual contam com recursos tecnológicos que auxiliam no momento da votação, como o sistema de áudio da urna através de fone de ouvido descartável e individual fornecido pela Justiça Eleitoral, além da marca em relevo na tecla 5 para servir de referência.
Os mesários estão orientados a prestar suporte sobre o uso dessas ferramentas. Também é permitido ao eleitor assinar o caderno de votação utilizando o alfabeto comum ou o sistema Braille, assim como permanecer acompanhado por cão-guia na seção durante todo o procedimento.
Quem possui deficiência ou mobilidade reduzida e deseja registrar a condição pode informar a Justiça Eleitoral no próprio dia da votação, preenchendo, datando e assinando o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência para posterior encaminhamento ao cartório eleitoral.
Fonte: www.campograndenews.com.br
