Eleitores que solicitaram a modalidade de voto em trânsito para o pleito de 2026 devem se atentar às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para o dia da votação. O procedimento exige que o cidadão compareça exclusivamente ao novo local para o qual foi transferido, ficando vedada a participação na seção eleitoral de origem.
Na hipótese de o eleitor não se encontrar na cidade escolhida para a transferência no dia do pleito, será necessário realizar a justificativa da ausência correspondente. Essa exigência permanece válida mesmo que o cidadão esteja presente no município que abriga sua seção eleitoral original.
A modalidade de voto em trânsito permite opções distintas entre os turnos de votação. Além disso, o retorno automático ao domicílio eleitoral de origem ocorre de maneira definitiva logo após o encerramento do processo eleitoral.
Para conferir com precisão o endereço exato da nova seção, o eleitor tem à disposição canais digitais oficiais, como o portal do Autoatendimento Eleitoral na internet ou o aplicativo oficial e-Título, disponibilizado para smartphones.
No site institucional, o procedimento consiste em acessar a seção “Onde Votar”, navegar pelo menu de consultas, preencher as informações solicitadas pelo sistema e informar o código de autenticação gerado pelo aplicativo e-Título.
Já na interface do aplicativo móvel, a verificação ocorre de forma simplificada após realizar o login com autenticação biométrica e selecionar diretamente a aba correspondente à localização do colégio eleitoral.
As regras para a escolha dos candidatos variam conforme o município de destino escolhido. Caso a localidade selecionada pertença ao mesmo estado do domicílio original, o eleitor poderá registrar votos para todas as funções em disputa, incluindo deputados federais e estaduais, dois senadores, governador e a Presidência da República.
Por outro lado, se a transferência temporária tiver como destino uma cidade situada em um estado diferente, a participação do eleitor ficará restrita unicamente ao cargo de presidente da República.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
