Um vendedor de 40 anos foi preso em flagrante pela Polícia Militar na manhã da última sexta-feira, dia 2 de outubro, após ser flagrado mantendo dois cães da raça pinscher em situação grave de maus-tratos. O caso ocorreu em uma residência localizada no bairro Jardim Samambaia, em Campo Grande, e passou a ser investigado pela Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista).
De acordo com o boletim de ocorrência registrado pelas autoridades, a equipe policial foi acionada para averiguar uma denúncia de maus-tratos a animais domésticos no local. Ao chegarem ao endereço, os policiais constataram que o portão estava destrancado e visualizaram dois cães de pequeno porte, ambos de pelagem preta, que apresentavam sinais evidentes de desnutrição severa, além de extrema dificuldade para se movimentar e latir.
Diante da urgência do quadro e da constatação do estado crítico dos animais, a guarnição adentrou o imóvel para efetuar o registro oficial e garantir o resgate dos cães. Durante a ação policial, o tutor compareceu ao local e recebeu imediatamente voz de prisão em flagrante.
A perícia criminal foi acionada para analisar minuciosamente as condições do imóvel e a situação em que os animais se encontravam. Em seguida, agentes do CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) recolheram os cães e os encaminharam para receber atendimento veterinário adequado e a adoção das medidas de proteção pertinentes.
Conduzido à Decat para prestar esclarecimentos, o suspeito alegou em seu interrogatório que os animais tinham 8 e 6 anos de idade. Ele atribuiu o emagrecimento severo à suposta recusa dos cães em relação a uma nova marca de ração que vinha fornecendo, afirmando ter alterado a alimentação recentemente, embora tenha admitido que nunca levou os animais a um profissional veterinário.
A prisão em flagrante foi devidamente ratificada pela autoridade policial. No sábado seguinte, dia 3 de outubro, o homem passou por audiência de custódia e teve a liberdade provisória concedida pelo juiz Marcos Abreu de Magalhães, que impôs a proibição de ter animais domésticos durante o andamento do processo e determinou o seu comparecimento periódico em juízo.
Fonte: www.campograndenews.com.br
