Dois candidatos que disputaram as eleições deste domingo com mandados de prisão em aberto ficaram como suplentes nos resultados do pleito: Dr. Antonio Moeler (MDB), candidato a deputado federal pelo Rio Grande do Sul, e Farmacêutico João Alencar (Novo), que concorreu a deputado estadual em Rondônia.
Os dois políticos já haviam sido identificados em uma reportagem publicada em agosto sobre candidatos com ordens de prisão pendentes de cumprimento. Os mandados contra ambos envolvem dívidas de pensão alimentícia e continuam em aberto, conforme apurado nas apurações mais recentes.
Nos resultados oficiais, Dr. Antonio Moeler obteve 1.597 votos na disputa por uma vaga na Câmara dos Deputados pelo Rio Grande do Sul. Já o Farmacêutico João Alencar registrou 120 votos na disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa de Rondônia.
Com o desempenho nas urnas, ambos aparecem com a situação de suplentes e não conquistaram uma vaga entre os titulares. Isso significa que eles entram na lista de substitutos e podem vir a ser convocados, respeitada a ordem de suplência do partido ou federação, caso algum deputado titular deixe o cargo ou se afaste nas situações previstas em lei.
Antonio Ricardo Costa Moeler é médico e disputou o cargo de deputado federal. O mandado que o envolve aponta uma dívida de pensão alimentícia de R$ 19.674,61 e determina 30 dias de prisão, com autorização para cumprimento no endereço profissional do candidato, no Hospital de Charqueadas. O documento estabelece que a ordem será suspensa mediante o pagamento integral do débito.
Por sua vez, João Reginaldo de Alencar Filho disputou uma vaga de deputado estadual por Rondônia. O mandado contra ele aponta uma dívida de R$ 5.642,23, relacionada a pensões de dezembro de 2025, à parcela do 13º salário daquele ano e aos meses de janeiro e fevereiro de 2026, com prisão determinada por 90 dias em regime fechado.
Especialistas explicam que a existência de um mandado de prisão civil por dívida de pensão alimentícia não impede automaticamente uma candidatura, pois trata-se de uma medida para exigir o pagamento e não de uma punição criminal com suspensão de direitos políticos.
Fonte: g1.globo.com
