O órgão regulador britânico de mídia, Ofcom, anunciou a abertura oficial de uma investigação contra a gigante tecnológica Meta. A medida ocorre sob a suspeita de que a empresa tenha infringido a legislação de segurança on-line ao deixar de avaliar devidamente os riscos associados ao recurso conhecido como ‘Instagram Instants’ antes de sua disponibilização ao público.
Lançado no mês de maio, o recurso em questão permite o compartilhamento de conteúdos temporários dentro da plataforma Instagram, os quais desaparecem automaticamente logo após serem visualizados pelos usuários. A investigação busca apurar se a companhia falhou em cumprir suas obrigações legais de precaução.
O procedimento analítico tem como objetivo primordial determinar se a Meta negligenciou a realização de uma análise suficiente e adequada sobre os perigos potenciais atrelados a materiais ilícitos, bem como os riscos direcionados à proteção de menores de idade na rede social, conforme apontado pelo comunicado oficial.
George Lusty, diretor de aplicação das normas do Ofcom, destacou a importância de que modificações substanciais em plataformas digitais passem por rigorosos exames preventivos. Segundo o representante, nenhuma empresa lançaria um veículo de transporte sem testes adequados de segurança, princípio que deve ser rigorosamente aplicado aos serviços virtuais.
Caso as infrações sejam confirmadas ao longo do processo regulatório, a Meta poderá enfrentar penalidades financeiras severas. A punição estipulada em tese pode alcançar o equivalente a 10% de todo o faturamento obtido globalmente pela corporação.
Em resposta às acusações do órgão regulador britânico, um porta-voz da empresa norte-americana declarou que a companhia realizou análises de risco prévias e manteve contato com o Ofcom em diversas ocasiões antes da estreia do recurso no mercado.
A representação da Meta acrescentou ainda que o sistema do ‘Instants’ incorpora salvaguardas nativas projetadas para proteger os usuários. Entre as medidas citadas estão o bloqueio preventivo de capturas de tela e do encaminhamento de conteúdos, a ausência de um canal público de visualização e a ativação automática de restrições de segurança específicas para contas pertencentes a adolescentes.
Fonte: www1.folha.uol.com.br
