Especialistas e idealizadores do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) avaliaram que nem mesmo uma emenda constitucional é capaz de revogar a reforma tributária aprovada recentemente. De acordo com a entidade, que concebeu o embrião do novo sistema, promessas de alterar profundamente as bases da tributação esbarram em travas jurídicas ligadas diretamente às cláusulas pétreas da Constituição Federal.
A discussão ganhou força após declarações públicas de figuras políticas mencionando a intenção de rediscutir o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e propor diversas modificações no texto constitucional. Para o grupo responsável pelo texto original apresentado em 2019, qualquer tentativa de desestruturar os pilares da reforma poderá ser julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em nota técnica preparada pelo CCiF, a instituição argumenta que a Emenda Constitucional 132 de 2023 foi além de uma simples reorganização de impostos. O documento aponta que o processo legislativo fortaleceu quatro cláusulas pétreas fundamentais por meio de frentes voltadas para a Federação, o voto, a legalidade e os direitos e garantias do contribuinte.
Como consequência jurídica desse fortalecimento, as bases do novo sistema passaram a integrar o rol de matérias que não podem ser abolidas nem por nova emenda constitucional, lei complementar ou regulamento administrativo. Entre os pontos intocáveis estão a transparência no imposto pago, a alíquota uniforme, o mecanismo de cashback para baixa renda, a não cumulatividade e a tributação no destino.
A entidade destaca que o novo modelo elimina distorções históricas e a antiga fragmentação na cobrança de tributos sobre o consumo, substituindo-os por diretrizes padronizadas e transparentes. Ajustes pontuais continuam viáveis, mas intervenções que afetem a linha central da reforma esbarram em barreiras constitucionais intransponíveis.
Por fim, diretores e pesquisadores do CCiF reforçam que o cidadão passa a ocupar um papel central na aferição da constitucionalidade das normas fiscais. A mudança na relação com o Estado consolida um ambiente de maior previsibilidade jurídica e respeito ao princípio da legalidade estrita na tributação brasileira.
Fonte: www1.folha.uol.com.br
