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Prisão de Eduardo Bolsonaro nos EUA depende de tratado bilateral e trâmite diplomático

Ministro Alexandre de Moraes determinou cumprimento de pena e cancelamento de passaportes do ex-deputado, que está em território norte-americano.

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Prisão de Eduardo Bolsonaro nos EUA depende de tratado bilateral e trâmite diplomático

A ordem emitida pelo ministro Alexandre de Minister, do Supremo Tribunal Federal, para o cumprimento imediato da pena e o cancelamento dos passaportes de Eduardo Bolsonaro insere o governo dos Estados Unidos no centro de uma nova fase jurídica. Como o ex-deputado está em solo norte-americano, qualquer possibilidade de extradição fica condicionada às leis locais, ao acordo bilateral entre as nações e à deliberação final do secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio.

Na quinta-feira (8), o ministro determinou a execução definitiva da sentença de quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, imposta ao ex-parlamentar pelo crime de coação no curso do processo. A decisão ocorreu após o esgotamento dos recursos, momento em que a condenação atinge o status definitivo. A condenação inicial havia sido proferida em junho pela Primeira Turma do STF, com base em acusação da Procuradoria-Geral da República de que ele teria pressionado autoridades judiciais brasileiras junto a interlocutores norte-americanos. A defesa nega as imputações e sustenta que ele sofre perseguição política.

Trâmite e exigências legais

As relações entre Brasil e Estados Unidos nessa área são regidas por um tratado de extradição firmado em 1961 e em vigor desde 1964. Caso o governo brasileiro decida formalizar o pedido, o encaminhamento deve ocorrer por meio de canais de cooperação jurídica internacional direcionados ao Departamento de Estado, em Washington.

O Departamento de Estado e o Departamento de Justiça dos EUA avaliam conjuntamente a documentação para checar se o pleito cumpre as normas do tratado. Se houver seguimento, a demanda é remetida à Justiça Federal norte-americana, onde um magistrado verifica a legalidade e a existência de eventuais barreiras previstas no acordo. A etapa final do processo cabe ao secretário de Estado, após eventual aval do Judiciário local.

Com informações de: jovempan.com.br.
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