
Um acordo divulgado nesta quarta-feira (21) pelas entidades sindicais estabelece o pagamento de verbas rescisórias e de uma indenização de R$ 7.500 para cada funcionário demitido pelo Grupo Casas Bahia em agosto. No Mato Grosso do Sul, a medida alcança cerca de 130 profissionais que atuavam nas sete unidades fechadas no território sul-mato-grossense.
De acordo com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande (SECCG), os repasses devem iniciar em até 60 dias, embora o comunicado não especifique o marco inicial da contagem, a forma de quitação ou eventuais parcelamentos. Além da indenização financeira, o acerto assegura o aviso-prévio proporcional, a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), penalidades pelo atraso nas rescisões e demais garantias da legislação trabalhista.
Condições e homologações
O presidente do SECCG, Carlos Santos, informou que empregados com estabilidade garantida também receberão a indenização prevista. Conforme o dirigente, as homologações ocorrerão na sede do sindicato para assegurar a conferência e a garantia de todos os direitos dos trabalhadores.
A participação das entidades sindicais tornou-se obrigatória na conferência dos cálculos e no monitoramento dos pagamentos das rescisões. Ficou estabelecido ainda que a empresa não poderá efetuar novas dispensas coletivas sem aviso prévio aos sindicatos, sob pena de aplicação de multa.
Contexto das demissões
O fechamento das sete lojas em Mato Grosso do Sul atingiu os municípios de Campo Grande, Dourados, Ponta Porã, Naviraí, Nova Andradina e Três Lagoas. No período das demissões, o sindicato apontou que parte dos empregados havia sido comunicada apenas de forma verbal, sem a entrega da documentação de desligamento.
A tratativa foi conduzida por meio de recurso à Justiça do Trabalho protocolado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs-CUT) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). As discussões ocorreram no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) da Justiça do Trabalho em Brasília, com a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e apoio do juízo responsável pela recuperação judicial da companhia.
